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16 outubro 2006
Princípio da isonomia
Candidato cego de um dos olhos tem prerrogativa de deficiente
Candidato portador de cegueira parcial tem direito de concorrer às vagas destinadas para os deficientes físicos. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros acolheram o pedido de José Francisco Araújo, portador de deficiência visual em um dos olhos.
O candidato recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores consideraram que “não basta a alegação de que o candidato possui alguma deficiência para que faça jus a concorrer a uma das vagas destinadas a portadores de deficiência. Por isso mesmo, o Decreto 3.298/99 estabeleceu o padrão mínimo de deficiência, a partir do qual haverá de ser deferido o benefício”.
Na apelação, José Francisco Araújo sustentou que está comprovado nos autos que ele é portador de visão monocular e que o laudo médico que apresentou à comissão do concurso não foi impugnado. Também afirmou que tem direito de concorrer à vaga destinada a portador de deficiência, com base no princípio da isonomia.
Para o relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves, o artigo 4º, III, do Decreto 3.298/99, que define as hipóteses de deficiência visual, deve ser interpretado em consonância com o artigo 3º do mesmo decreto, para não excluir os portadores de visão monocular da disputa às vagas destinadas aos portadores de deficiência física.
RMS 19.257
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Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
corretíssima a decisão, e ainda tem uns que ach...
Correta a decisão do STJ. O candidato que possu...
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