Notícias
14 outubro 2006
Sociedade afetiva
TJ confirma competência da vara da família para julgar união gay
O Tribunal de Justiça de Goiás manteve o entendimento de que cabe a vara da família julgar ação declaratória de sociedade de fato, mesmo quando o caso envolve homossexuais. A decisão da juíza Maria Luíza Povoa da Cruz, da 2ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia foi reafirmada pelo desembargador Stenka Isaac Neto.
O processo envolve o reconhecimento de união estável proposta por um homossexual que foi excluído da lista de herdeiros por iniciativa dos filhos de seu companheiro. “A entidade familiar envolvendo a homoafetividade não pode trilhar o caminho da estigmatização, do preconceito ou de uma doença. Nenhuma dessas medidas solucionará as questões oriundas do rompimento dessas uniões”, ressaltou.
De acordo com o processo, o autor da ação viveu com o companheiro por seis anos. Depois da morte, os filhos o excluíram do testamento. Ele alega que tem direito à herança porque ajudou na construção do patrimônio.
Em primeira instância, a juíza Maria Luiza esclareceu que o reconhecimento das sociedades afetivas entre pessoas do mesmo sexo está intimamente ligado ao Direito de Família. Também considerou que o artigo 226 da Constituição Federal compreende como entidade familiar, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. “Todavia, referido artigo não é taxativo. O operador do Direito deve fazer uma interpretação mais ampla para aí incluir outras possíveis formas de se constituir família”, destacou.
Para fundamentar sua posição, a juíza ainda citou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores gaúchos reconheceram que há relacionamentos que, mesmo sem a diversidade de sexos, atendem aos requisitos da afetividade, estabilidade e ostensividade estabelecidos pelo artigo 226.
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 07/10/2006 Grupo recorre da decisão que proibiu casamento gay
- 15/06/2006 Polêmicas judiciais agitam a Parada Gay de São Paulo
- 11/04/2006 Inclusão de companheiro no plano de saúde gera polêmica
- 05/04/2006 Justiça gaúcha autoriza adoção por casal homossexual
- 02/02/2006 Tentativa de casamento gay é recusada em Portugal
- 26/12/2005 Ministério reconhece união estável de servidor homossexual
- 01/12/2005 Opção sexual não garante estabilidade no emprego
- 27/07/2005 Justiça manda INSS equiparar homo e heterossexuais
- 29/04/2005 Companheiro gay pode autorizar doação de órgãos
- 26/04/2005 STJ julga se gay pode ser beneficiário de plano de saúde
- 18/01/2005 MPF pede liminar para permitir casamento homossexual
- 27/12/2004 Portaria dá acesso irrestrito para comunidade gay ao SUS
- 10/10/2004 TSE reconhece união de homossexuais no campo político
- 05/04/2004 Contratos garantem direitos de homossexuais
- 26/03/2004 Companheiro homossexual deve receber indenização
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Prezado Siqueira: Se passando em concurso "dif...
REalmente teremos que eleger os juízes no Brasi...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/10/2006.