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14 outubro 2006
Dívida involuntária
Acusado de não pagar pensão alimentícia recorre ao Supremo
A defesa de um acusado de não pagar pensão alimentícia à sua ex-mulher e filhas, entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça. O STJ negou liminar para impedir sua prisão. O relator é o ministro Cezar Peluso.
Os advogados alegam que seu cliente está sendo executado por sua ex-mulher pelo não pagamento de parte de pensão alimentícia no período de agosto de 2003 a julho de 2006. Apesar de sempre ter honrado sua obrigação na totalidade até agosto de 2003, o juiz de primeira instância expediu Mandado de Prisão.
Alegam ainda que “mesmo com todos os problemas de saúde e financeiros que enfrentava e continua enfrentando, nunca desamparou suas filhas, mesmo maiores, e nem mesmo sua ex-mulher, eis que vem realizando, com sacrifício, depósitos mensais e regulares de valor parcial”. De acordo com a defesa, o acusado sofre de câncer nos pulmões com a óbvia deficiência de sua capacidade de trabalho e a conseqüente diminuição em seus rendimentos.
Sob a alegação de que o artigo 5º da Constituição foi violado pelo decreto prisional, já que afronta o direito de ir e vir do acusado, seus advogados dizem que “o inadimplemento foi involuntário, como involuntário também foi o fato de que foi atacado por esta terrível moléstia, que o aniquilou e está sugando sua vida aos poucos”.
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Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2006
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