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14 outubro 2006
Questões relevantes
Fórum elabora 31 enunciados para aperfeiçoar Juizados Especiais
As discussões feitas no 3º Fonajef — Fórum Nacional dos Juizados Especiais resultaram na elaboração de 31 enunciados sobre as questões processuais mais relevantes nos Juizados. Os enunciados são resultado das discussões e votações dos 70 juízes federais que se reuniram, entre os dias 4 e 6 de outubro, em São Paulo. O evento é promovido pela Ajufe — Associação dos Juízes Federais do Brasil.
Como é vedado o exame de questões processuais pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, o Fonajef tornou-se o espaço único, no âmbito nacional, para a uniformização de entendimentos sobre esses temas.
A coordenadora do Fórum, Sandra Chalu, disse que a uniformização dos entendimentos é fundamental pela informalidade que caracteriza os JEFs e que lhes asseguram a solução mais rápida dos litígios. As três edições do Fonajef produziram, no total, 81 enunciados.
Confira todos os enunciados
ENUNCIADOS APROVADOS PELO FONAJEF –
Enunciados 1 a 45 (aprovados no 2º Fonajef).
Enunciados 46 a 49 (elaborados no 1º Fonajef, com inclusão sistematizada aos enunciados gerais aprovada no 3º Fonajef).
Enunciados 50 a 81 (aprovados no 3º Fonajef).
Enunciado FONAJEF 1
O julgamento de mérito de plano ou prima facie não viola o principio do contraditório e deve ser empregado na hipótese de decisões reiteradas de improcedência pelo juízo sobre determinada matéria.
Enunciado FONAJEF 2
Nos casos de julgamentos de procedência de matérias repetitivas, é recomendável a utilização de contestações depositadas na Secretaria, a fim de possibilitar a imediata prolação de sentença de mérito.
Enunciado FONAJEF 3
A auto-intimação eletrônica atende aos requisitos da Lei nº 10.259/2001 e é preferencial à intimação por e-mail.
Enunciado FONAJEF 4
Na propositura de ações repetitivas ou de massa, sem advogado, não havendo viabilidade material de opção pela auto-intimação eletrônica, a parte firmará compromisso de comparecimento, em prazo pré-determinado em formulário próprio, para ciência dos atos processuais praticados.
Enunciado FONAJEF 5
As sentenças e antecipações de tutela devem ser registradas tão-somente em meio eletrônico.
Enunciado FONAJEF 6
Havendo foco expressivo de demandas em massa, os juizados especiais federais solicitarão às Turmas Recursais e de Uniformização Regional e Nacional o julgamento prioritário da matéria repetitiva, a fim de uniformizar a jurisprudência a respeito e de possibilitar o planejamento do serviço judiciário.
Enunciado FONAJEF 7
Nos Juizados Especiais Federais o procurador federal não tem a prerrogativa de intimação pessoal.
Enunciado FONAJEF 8
É válida a intimação do procurador federal para cumprimento da obrigação de fazer, independentemente de oficio, com base no artigo 461 do Código de Processo Civil.
Enunciado FONAJEF 9
Além das exceções constantes do § 1º do artigo 3º da Lei n. 10.259, não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais, os procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil, salvo quando possível a adequação ao rito da Lei n. 10.259/2001.
Enunciado FONAJEF 10
O incapaz pode ser parte autora nos Juizados Especiais Federais, dando-se-lhe curador especial, se ele não tiver representante constituído.
Enunciado FONAJEF 11
No ajuizamento de ações no JEF, a microempresa e a empresa de pequeno porte deverão comprovar essa condição mediante documentação hábil.
Enunciado FONAJEF 12
No Juizado Especial Federal, não é cabível o pedido contraposto formulado pela União Federal, autarquia, fundação ou empresa pública federal.
Enunciado FONAJEF 13
Não são admissíveis embargos de execução nos Juizados Especiais Federais, devendo as impugnações do devedor ser examinadas independentemente de qualquer incidente.
Enunciado FONAJEF 14
Nos Juizados Especiais Federais, não é cabível a intervenção de terceiros ou a assistência.
Enunciado FONAJEF 15
Na aferição do valor da causa, deve-se levar em conta o valor do salário mínimo em vigor na data da propositura de ação.
Enunciado FONAJEF 16
Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência.
Enunciado FONAJEF 17.
Não cabe renúncia sobre parcelas vincendas para fins de fixação de competência nos Juizados Especiais Federais.
Enunciado FONAJEF 18
No caso de litisconsorte ativo, o valor da causa, para fins de fixação de competência deve ser calculado por autor.
Enunciado FONAJEF 19
Aplica-se o parágrafo único do art. 46 do CPC em sede de Juizados Especiais Federais.
Enunciado FONAJEF 20
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
O Enunciado 69 que determina que o levantamento...
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