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14 outubro 2006
Excesso de prazo
Mecânico acusado de assassinato não consegue trancar ação
Um mecânico condenado pela morte do segurança Benedito Gomes Maranhão não conseguiu trancar ação penal. A decisão liminar é do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal.
A defesa do mecânico alegou que a instrução criminal não terminou, porque o processo está parado, aguardando cumprimento de diligência determinada elo juiz do Tribunal do Júri. Conta nos autos, que a diligência — perícia traumatológica realizada no corpo do paciente — foi determinada no despacho de recebimento da denúncia e o resultado ainda não foi remetido aos autos da ação penal.
Os advogados admitem ainda a hipótese de encerramento da instrução criminal na data da inquirição da última testemunha, em 14 de julho de 2005. Sustentam que o mecânico está preso há mais de 400 dias sem que as diligências tenham sido produzidas, paralisando o processo por tempo indefinido.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, através dos documentos juntados aos autos, não foi possível constatar a ocorrência de excesso de prazo para o julgamento da ação penal de origem. Além disso, ressaltou que “a liminar é uma medida de caráter excepcional, uma vez que materializa verdadeira inversão na ordem natural do processo”.
HC 89.817
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Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2006
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