Descanso remunerado

Trabalhador pode cumprir aviso prévio em casa

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13 de outubro de 2006, 11h42

Se for resultado de acordo coletivo da categoria, o trabalhador pode cumprir aviso prévio em casa. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que esse tipo cláusula é válido e negou recurso a um trabalhador.

O empregado, que trabalhava como vigilante, foi demitido, depois de menos de um ano de trabalho, pela empresa de segurança Segsystem que determinou que cumprisse o aviso prévio em casa. O trabalhador entrou com ação alegando que ao mandá-lo cumprir o aviso prévio em casa a empresa estaria tentando fraudar a lei e dilatar o prazo para pagamento das verbas devidas com a rescisão do contrato.

O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Entendeu que a empresa estava autorizada pela convenção coletiva de trabalho da categoria a conceder o aviso prévio em casa.

O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas -SP), que manteve a decisão da Vara do Trabalho. A questão chegou ao TST por meio de um Recurso de Revista.

O ministro Dalazen explicou que o aviso prévio cumprido em casa corresponde ao período em que o empregado não está obrigado a trabalhar para o empregador, mas este estará obrigado a pagar o tempo correspondente, mesmo não existindo a prestação de serviços. “Neste caso, o empregado terá tempo integral para procurar novo emprego”, destacou.

Disse, ainda, o ministro, que, nos termos da lei, nenhum prejuízo advém para o empregado, na medida em que seria lícito ao empregador exigir-lhe a prestação de trabalho nesse período.

RR-1188/1999-087-15-00.8

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