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13 outubro 2006
Guerrilha jurídica
STJ define competência para julgar ações contra Brasil Telecom
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça resolveu colocar ordem na batalha jurídica que envolve a disputa pelo controle societário da Brasil Telecom. Em resposta a conflito de competência suscitado pelo FIA — Fundo de Investimentos em Ações, determinou os juízos competentes para julgar ações dessa matéria. O FIA fez o pedido com a pretensão de frear os processos ajuizados para impedir a destituição dos gestores das empresas das cadeias de controle acionário da Brasil Telecom. O ministro Ari Pargendler relatou a matéria.
O FIA acusa o grupo Opportunity de traçar uma estratégia de guerrilha judiciária, em busca de liminares, para impedir a substituição de gestores da Brasil Telecom. O grupo, que também tem participação na Telemig Celular e na Amazônia Celular foi destituído da administração dos fundos pela Anatel, que atendeu demanda dos fundos de pensão e do Citigroup. Algumas ações já foram extintas pelos juízes originários e outras envolvem empresas controladas e controladoras que também brigam entre si.
Veja o que foi decidido
A ação ordinária proposta pela Brasil Telecom contra as sociedades controladoras deve permanecer na 18ª Vara Cível de Brasília. O processo havia sido remetido à 4ª Vara Federal do Distrito Federal.
A medida cautelar inominada proposta por Opportunity Fund e outros controladores contra Citigroup Venture e outros deve voltar para a 15ª Vara Cível do DF. Estava na 4ª Vara Federal do DF.
As ações populares contra o fundo de pensão serão julgadas pela 2ª Vara Federal de Florianópolis, em Santa Catarina. O ministro Ari Pargendler, que vai relatar o acórdão, entendeu que essa decisão só deve valer até que se esclareça a data em que duas ações foram interpostas.
A ação cautelar inominada proposta por Telecom Itália Internacional deve ser julgada na 13ª Vara Cível do Distrito Federal. Estava na 4ª Vara Federal de Brasília. O relator entendeu que a empresa é movida por um pedido próprio. Embora faça parte da cadeia de controle da Brasil Telecom, não é controlada por qualquer das outras sociedades que movem outras ações.
CC 51.650
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Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2006
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