Gravidez interrompida

Vara Criminal de Goiânia autoriza aborto de feto anencéfalo

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13 de outubro de 2006, 12h52

A 1ª Vara Criminal de Goiânia autorizou uma jovem a fazer aborto de feto anencefálico. O juiz Jessier Coelho de Alcântara ressaltou que o aborto não é previsto na legislação atual, mas tem sido defendido diante da impossibilidade de correção da deficiência no órgão vital e, conseqüentemente, da falta de chances de vida biológica e moral do feto.

Ao pedir autorização para o aborto, a jovem relatou que estava grávida de 29 semanas quando se submeteu a um exame de ultra-sonografia, no qual foi constatada a anomalia do feto. Logo em seguida, foi encaminhada ao Hospital Materno Infantil de Goiânia, e novos exames confirmaram o diagnóstico.

Com os exames em mãos, ela se dirigiu ao ambulatório de gestação com má-formação do Hospital das Clínicas e foi informada de que a anencefalia é uma anomalidade do sistema nervoso central, que impede a vida fora do útero. Decidida a fazer o aborto, a jovem obteve parecer favorável do Ministério Público e confirmado pelo juiz, que pela nona vez autorizou a realização do procedimento em casos similares.

Na decisão, o juiz observou que situações de feto anencéfalo não foram previstas pela legislação e o entendimento é de que não compete ao julgador aplicar o princípio analógico nem tampouco legislar. “Ouso discordar veementemente. Primeiro porque o artigo 4º da Lei de Introdução do Código Civil estatui que quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito. Segundo, porque nem tudo que o legislador eximiu não pode ter julgamento”, assegurou.

Discussão

A questão do aborto de feto anencefálico está sendo discutida em uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal. Em meados de 2004, o Ministro Marco Aurélio acolheu uma liminar autorizando o aborto de feto anencefálico, mas a decisão monocrática foi, depois, cassada por maioria de votos em acatamento a proposta do ministro Eros Grau. O julgamento do mérito da ação ainda não foi iniciado. Enquanto isso, Tribunais de todo o país têm decidido a respeito do tema – ora permitindo, ora negando autorização à interrupção de gravidez.

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