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12 outubro 2006
Irregularidade repetida
Maluf já deve R$ 264 mil à Justiça Eleitoral por litigância de má-fé
Pela terceira vez, o deputado federal mais votado nas últimas eleições Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado ao pagamento de multa por propaganda irregular e litigância de má-fé. O Tribunal Regional Eleitoral paulista determinou que Maluf pague três multas no valor de R$ 88 mil. Cabe recurso.
As representações foram propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo. Todas as ações se referem à propaganda irregular feita em bem público. Dessa vez, a propaganda foi no muro do estádio municipal de Suzano, na grande São Paulo. A primeira multa se deu por pintura numa ponte em Santo André, a segunda por pintura em muro da Petrobras, em Campinas.
Assim que a ação foi ajuizada, o TRE notificou Maluf para que retirasse a propaganda. Ele declarou à Justiça que retirou a pintura, no entanto, constatou-se que não o fez. Por isso, foi condenado à multa de R$ 80 mil por litigância de má-fé e de R$ 8 mil pela propaganda irregular.
Rep 16.566
Revista Consultor Jurídico, 12 de outubro de 2006
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Alckmin mentiu no debate! Deve ter aprendido co...
Prezado Sr. Paulo Maluf, Peça ao judiciário ...
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