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12 outubro 2006
Pré-requisito indevido
Espírito Santo questiona restrição para escolher chefe da Polícia
O governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, está contestando a lei que diz que só pode ser delegado-chefe da Polícia Civil o delegado de Polícia da última classe da carreira. Hartung entregou ao Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o inciso I, do artigo 13, e o caput, do artigo 9º, da Lei Complementar 4/90.
Para o governador, a regra ofende o artigo 144, parágrafos 4º e 6º, da Constituição Federal, que estabelece caber ao governador do estado escolher, dentre os delegados de Polícia de carreira, o delegado-chefe da Polícia Civil. “Não poderia ser diferente. A chefia da Polícia Civil é uma função de confiança extremamente relevante para a execução da política estadual de segurança pública.”
Com base no argumento, o governador defende que não é razoável impor ao chefe do executivo condições para a escolha dos titulares de cargos de confiança, pois só o governador está apto para apontar dentre os delegados de Polícia qual é o mais qualificado para exercer a chefia.
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade é o ministro Gilmar Mendes.
ADI 3.808
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Revista Consultor Jurídico, 12 de outubro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Em recente palestra, pude observar a interação ...
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