CNJ está perdendo tempo com questiúnculas, afirma Vantuil

13/10/2006 22:25Dantas (Advogado Sócio de Escritório - Trabalhista)é sempre assim. Quando as instituições começam...
é sempre assim. Quando as instituições começam a funcionar recebem criticas de onde menos se espera. As chamadas questões menores só chegam lá no CNJ porque os Tribunais não decidem e quando chegam a um resultado geralmente mantém o arbítrio. "Brigas de juízes" pode muito bem ser traduzido por excesso ou abuso de poder, preterimentos sem justificativas e tratamentos difereciados. Fico imaginando a razão pela qual tanto se reclama e pouco se trabalha. A critica é sempre bem vinda, mas nem por isso significa ser correta. Por tais razões, vejo que o trabalho do CNJ cresce e assusta muitos porque agora terão seu poder limitado, o que antes não ocorria. Parabéns ao CNJ!
13/10/2006 11:55Bernardo (Outros)E OS PROMOTORES DE JUSTIÇA, SÃO SANTOS?! O I...
E OS PROMOTORES DE JUSTIÇA, SÃO SANTOS?! O Ilustre Promotor de Justiça de 1ª instância, Doutor “Zé Mane”, deveria atualizar seus conhecimentos antes de emitir opinião pessoal “Acho melhor este membro se afastar do CNJ”, pois, aqui em São Paulo, no “Caso Osasco Plaza Shopping” – que faltou ser citado na entrevista dada pelo Ministro do TST e Conselheiro do CNJ, Doutor Vantuil Abdala –, a Promotora de Justiça Criminal, Doutora MARILÚ DE FÁTIMA SCARATI DE CASTRO ABREU, esposa do Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Promotor de Justiça Criminal Especial e Professor de Direito Penal há 18 anos, Doutor SAULO DE CASTRO ABREU, ora denunciado por abuso de autoridade (Protocolado PGJ nº 51.686/05), barbarizou nos autos do Processo-Criminal nº 886/96 da tragédia que ceifou a vida de dezenas de pessoas e ocasionou lesões corporais em outras centenas. A Promotora de Justiça Criminal, Doutora MARILÚ DE FÁTIMA SCARATI DE CASTRO ABREU, no mais franco abuso do poder e desprezo às Declarações Universais dos Direitos da Vítima e dos Direitos do Homem, utilizou vários “mecanismos” para forrar a poderosa distribuidora Ultragaz e seus Responsáveis Técnicos da responsabilidade pelo grave crime que cometeram! É certo que o primeiro “mecanismo” utilizado pela Promotora de Justiça Criminal, Doutora MARILÚ DE FÁTIMA SCARATI DE CASTRO ABREU, foi o de escamotear vários documentos do Presidente do Inquérito Policial para poder alterar o curso do processo. E isso foi Feito! São eles: Ata de Reunião nº 2302/95, Proposta de Fornecimento nº 152/AT, Pedido nº 21.136, Proposta Comercial da Ultragaz, Ofício S/N enviado pelo Ministério Público ao Departamento Jurídico da Ultragaz datado de 14 de junho de 1999, Portaria DNC nº 16/91, Ofício IPT DEC/DIR-165/96, Fac-Símile DNC nº 356/96, Portaria MINFRA nº 0843/90, Portaria MME nº 0060/95, Portaria DNC nº 14/92, Parecer Técnico elaborado pelo Professor GIL ANDERI DA SILVA, Relatório do Acidente enviado ao Ministério Público pela Subdelegacia do Trabalho de Osasco, demais outros. E ai, a Justiça terminou onde deveria começar... Outro “mecanismo” que a Promotora de Justiça Criminal, Doutora MARILÚ DE FÁTIMA SCARATI DE CASTRO ABREU utilizou, foi escolher os funcionários da Ultragaz e outros como fontes fidedignas e testemunhas de acusação do Ministério Público para poder denunciar e condenar pessoas inocentes na modalidade de DOLO EVENTUAL. “Mais não é necessário para que se evidenciem os vícios do processo, tema, que, como já anunciado, perdeu importância”; referido pelo Relator da Apelação Criminal nº 302.777.3/8-00 (do Caso Osasco Plaza), Desembargador Doutor Ericson Maranho, em seu voto vencedor, a fls. 8313. Se o Ilustre membro do Parquet quiser, dou outros nomes, falcatruas e sem-vergonhices cometidas na denúncia caluniosa, fantasiosa, uma obra de ficção, oferecida pela Doutora MARILÚ DE FÁTIMA SCARATI DE CASTRO ABREU. Ademais, MAL TERRÍVEL é esta Promotora continuar no MP! http://conjur.estadao.com.br/static/text/47984,1 Bernardo Roberto da Silva, Técno-Gasista, autor de representações junto ao Ministério Público em face das distribuidoras de gás e da Cia Ultragaz S/A e outros no caso Osasco Plaza (Protocolo-PJC nº 170/94, de 25/10/1994 e Protocolo- PGJ nº 1621/99, de 06/01/1999), autor do Processo nº 08001.003029/2001-34 instaurado pelo Ministério da Justiça (16/05/2001) e dos documentos: “Um Caso de Abuso do Poder em Osasco” e “Dossiê-O Gás e o Ministério Público”.
13/10/2006 10:58Adriano de Sousa (Advogado Sócio de Escritório)É lamentável quando algo que tenta ser moraliza...
É lamentável quando algo que tenta ser moralizante neste país prontamente é atacado por todos os lados. Afinal, a grande política real abaixo da linha do equador é a do caos, onde a corrupção lato sensu consegue ser encoberta. Sugiro que o nobre conselheiro do CNJ se afaste de sua função até rever seus conceitos, pois o nepotismo nunca foi e nunca será questiúncula em um lugar onde se pretenda consagrar do Estado Democrático de Direito, com princípios como igualdade, impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade, eficiência entre outros. Confesso que fiquei revoltado ao ler tamanho corporatismo.
12/10/2006 21:08Émerson Fernandes (Advogado Autônomo - Civil)Parabens ao CNJ! Concordo com as opniões que o...
Parabens ao CNJ! Concordo com as opniões que o CNJ está desempenhando bem o seu papel, inclusive discutindo o problema dos juizes arbitrários. Não podemos considerar "questiunculas" a péssima atuação de alguns magistrados que administram parcela do Poder com a distribuição de injustiças. Como a sociedade pode confiar no Estado Democrático, quando encontra na última instância um juiz ruim?!
12/10/2006 18:12Armando do Prado (Professor)claro, onde se lê magistrados, leia-se desembar...
claro, onde se lê magistrados, leia-se desembargadores, lógico. de qualquer maneira, VIVA O CNJ!
12/10/2006 18:10Armando do Prado (Professor)VIVA O CNJ! Que continue incomodando os senh...
VIVA O CNJ! Que continue incomodando os senhores das casas grandes, sejam juízes ou magistrados. Os que não devem, não temem o CNJ.
12/10/2006 15:45Willson (Bacharel)O comentário do Felix Sibelman foi muito mais i...
O comentário do Felix Sibelman foi muito mais interessante e coerente que a do Ministro Vantuil Abdala. O que a maioria dos juristas querem é que o CNJ desapareça, porque incomoda demais os incontrastáveis homens de toga.

Comentários encerrados em 20/10/2006

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.