Adepol questiona resolução sobre investigação criminal

31/10/2006 18:56Lu2007 (Advogado Autônomo)Eu concordo. Que medo do MP!! A OAB está com me...
Eu concordo. Que medo do MP!! A OAB está com medo da OAB? eu não tenho medo do poder investigatório do MP. Eu , como cidadã, me privilegio dos seus poderes pq ele defende a sociedade............e defende meu dinheiro quando político ladrão mete a mão!!!!
31/10/2006 18:54Lu2007 (Advogado Autônomo)Não existe nenhum artigo na CF dizendo que o po...
Não existe nenhum artigo na CF dizendo que o poder de investigar é monopólio da ´polícia. E a policia faz bem em investigar junto com o MP!
31/10/2006 18:53Lu2007 (Advogado Autônomo)E se levassem meu vizinho judeu, mesmo eu send...
E se levassem meu vizinho judeu, mesmo eu sendo católica, eu não ia me calar e ia , sim , me importar!
31/10/2006 18:52Lu2007 (Advogado Autônomo)O MP é parte que defende toda a sociedade. Quan...
O MP é parte que defende toda a sociedade. Quando o MP investiga político corrupto ladrão, é o meu dinheiro que o MP está defendendo. O advogado defende o réu, parte no processo, que paga seus honorários. Tem uma grande diferença aqui, não tem??? Isso tem que ser levado em consideração. A policia e o MP devem investigar juntos. Eu tô cheia de trabalhar 4 meses por ano para pagar tributos pra político corrupto meter a mão. E agora querem impedir o MP de investigar? MP defende toda a sociedade. Isso tem que ser levado em consideração. Além do que, é a investigação é inerente à funcão institucional do MP. MP é parte mas não é a mesma parte que o réu. O MP denuncia, o MP tem que ter elementos de convicção. Não são partes com funções iguais. Tudo isso tem que ser levado em consideração porque o MP tem sua peculiaridade !!!Falo como cidadã!!!!! Tem investigação de menos neste país!
31/10/2006 18:48Lu2007 (Advogado Autônomo)A Adepol devia estar lutando pra ter independên...
A Adepol devia estar lutando pra ter independência funcional, assim como o MP! Poder eleger o seu chefe, ter liberdade funcional, etc!!!
16/10/2006 12:20www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)E segue a Adepol em sua luta para soltar bandid...
E segue a Adepol em sua luta para soltar bandidos...
15/10/2006 17:47Bernardo (Outros)E TODOS OS COMENTARISTAS TÊM RAZÃO ! “Um dia...
E TODOS OS COMENTARISTAS TÊM RAZÃO ! “Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei”. Cumpre desde logo observar que, quem investiga é a polícia. Quem também investiga e denuncia é o Ministério Público. Quem julga é o juiz. É certo que, quando o Ministério Público investiga, investiga como parte. Sob esse aspecto, é de grande importância e de grave responsabilidade a função do Ministério Público, pois é ele o autor da acusação penal e deve provar a responsabilidade do acusado. Na tragédia com o gás liquefeito de petróleo (GLP) da Cia. Ultragaz S/A no Caso Osasco Plaza Shopping, a investigação do Ministério Público junto às empresas partícipes no empreendimento e no episódio, ao Departamento Nacional de Combustíveis (DNC) e ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), resultou na obtenção de mais de uma dezena de documentos que não foram disponibilizados ao Presidente do Inquérito Policial nº 026/96. Ou seja, a Promotora de Justiça Criminal, Doutora MARILÚ DE FÁTIMA SCARATI DE CASTRO ABREU, esposa do Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Promotor de Justiça Criminal Especial e Professor de Direito Penal há 18 anos, Doutor SAULO DE CASTRO ABREU, ora denunciado por abuso de autoridade (Protocolado PGJ nº 51.686/05), barbarizou nos autos do Processo-Criminal nº 886/96 da tragédia que ceifou a vida de dezenas de pessoas e ocasionou lesões corporais em outras centenas. A Promotora de Justiça Criminal, Doutora MARILÚ DE FÁTIMA SCARATI DE CASTRO ABREU, no mais franco abuso do poder e desprezo às Declarações Universais dos Direitos da Vítima e dos Direitos do Homem, utilizou vários “mecanismos” para forrar a poderosa distribuidora Ultragaz e seus Responsáveis Técnicos da responsabilidade pelo grave crime que cometeram! É certo que o primeiro “mecanismo” utilizado pela Promotora de Justiça Criminal, Doutora MARILÚ DE FÁTIMA SCARATI DE CASTRO ABREU, foi o de escamotear vários documentos do Presidente do Inquérito Policial para poder alterar o curso do processo. E isso foi Feito! São eles: Ata de Reunião nº 2302/95, Proposta de Fornecimento nº 152/AT, Pedido nº 21.136, Proposta Comercial da Ultragaz, Ofício S/N enviado pelo Ministério Público ao Departamento Jurídico da Ultragaz datado de 14 de junho de 1999, Portaria DNC nº 16/91, Ofício IPT DEC/DIR-165/96, Fac-Símile DNC nº 356/96, Portaria MINFRA nº 0843/90, Portaria MME nº 0060/95, Portaria DNC nº 14/92, Parecer Técnico elaborado pelo Professor GIL ANDERI DA SILVA, Relatório do Acidente enviado ao Ministério Público pela Subdelegacia do Trabalho de Osasco, demais outros. E ai, a Justiça terminou onde deveria começar... Contudo, não fossem alguns honrados Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo terem me enviado as cópias xerográficas das provas documentais escamoteadas do Presidente do Inquérito Policial nº 026/96 pela Promotora de Justiça Criminal, Doutora MARILÚ DE FÁTIMA SCARATI DE CASTRO ABREU, teria passado incólume pelos olhos da sociedade como um todo a existência de uma “Operação Osasco” constituída pela Companhia Ultragaz S/A e composta por operadores... Outro “mecanismo” que a Promotora de Justiça Criminal, Doutora MARILÚ DE FÁTIMA SCARATI DE CASTRO ABREU utilizou, foi escolher os funcionários da Ultragaz e outros como fontes fidedignas e testemunhas de acusação do Ministério Público para poder denunciar e condenar pessoas inocentes na modalidade de DOLO EVENTUAL.. Pergunto: por que o MP não foi INVESTIGAR a situação não conformes de iminente risco de tragédia na Galeria Pagé, na Federação Espírita do Estado de São Paulo, na EMEI - Antônio Gonçalves Dias, na EMPG - Brigadeiro Haroldo Veloso, no PAS - Hospital Municipal/Itaquera, na COHAB - Conjunto Habitacional, no Condomínio Caribe, no Restaurante Mister Sheik e na Subprefeitura de Itaquera; que, aliás, continuam utilizando o perigoso GLP irregularmente fornecido pelas distribuidoras de gás ao arrepio da Lei - apesar de há muito ser de pleno conhecimento do Ministério Público, que nada fez para evitar que outra tragédia com o GLP sobrevenha e para que as “sujeiras” desvendadas nos autos dos processos cível e criminal do Caso Osasco Plaza Shopping jamais se repitam. Enfim, forraram a Ultragaz e seus Responsáveis Técnicos da responsabilidade pelo grave crime que cometeram e privilegiaram o “Grupo Ultra” do poderoso e importante empresário PAULO GUILHERME AGUIAR CUNHA, na época da tragédia um assíduo freqüentador dos Palácios Bandeirantes e Alvorada, seja por investigação do MP, da Policia, do ex-ministro de FHC JOSÉ CARLOS DIAS, do saudoso ex-governador MARIO COVAS e do ex-presidente da República FHC. Bernardo Roberto da Silva, Técno-Gasista, autor de representações junto ao Ministério Público em face das distribuidoras de gás e da Cia Ultragaz S/A e outros no caso Osasco Plaza (Protocolo-PJC nº 170/94, de 25/10/1994 e Protocolo- PGJ nº 1621/99, de 06/01/1999), autor do Processo nº 08001.003029/2001-34 instaurado pelo Ministério da Justiça (16/05/2001) e dos documentos: “Um Caso de Abuso do Poder em Osasco” e “Dossiê-O Gás e o Ministério Público”.
14/10/2006 10:51www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Confirmando o que eu disse abaixo, o comentaris...
Confirmando o que eu disse abaixo, o comentarista Aurílio reproduz o mesmo comentário que já postou em outras notícias (ele deve achar muito bom). No entanto, coinstrói toda a sua opinião em cima de uma mentira: a de que o MP quer aumentar suas atribuições. Já postei vários comentários salientando isto. Assim, das duas, uma: a) o comentarista não se dá ao trabalho de ler outras opiniões; b) ele está espalhando, propositadamente, sua mentira.
14/10/2006 09:12Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)DOSSIÊ PT - DINHEIRO PODE TER ORIGEM NO PEDAGIO...
DOSSIÊ PT - DINHEIRO PODE TER ORIGEM NO PEDAGIO. Só o pedágio urbano Municipal tem um BANCO PARTICULAR com caixa forte abaixo das cabines de arrecadação (sem a devida autorização do Banco Central), só um pedágio poderia dispor de tanta grana miúda de uma só vez. Depois dessa descoberta eles não vão mais querer saber a origem do dinheiro. VAMOS EXIGIR A ORIGEM DO DINHEIRO DESTE DOSSIÊ. Logo que instalaram o PEDAGIO NA AVENIDA CARLOS LACERDA (Linha Amarela), eu estive na ALERJ para fazer contato com algum político que por ventura tivesse interesse em me ajudar a combater o PEDAGIO INCONSTITUCIONAL, no entanto fui interceptado por um desses politiqueiros, talvez um cabo eleitoral, alguém que não conhecia E NÃO CONHEÇO. Relatou-me a boca miúda o seguinte: Não adianta o Sr. tentar nada contra o PEDAGIO DA AVENIDA CARLOS LACERDA, pois trata-se de um ESQUEMA BLINDADO COM REDE DE PROTEÇÃO. Existem noticias na casa – ALERJ - que o Pedágio mantem verbas de gabinetes, não só aqui na ALERJ como no PODER JUDICIARIO e em todos os poderes que possam intervir numa possível ação direta de inconstitucionalidade ou até mesmo em outros tipos de ações publicas para acabar com o Pedágio. Como por exemplo Ministério Publico e Tribunal de Contas do Município, etc. Fiquei estarrecido, e indaguei sobre a oposição; Onde estão? - Não existe oposição, o que comentam é que antes das eleições, independente de partidos, a uma reunião para definir quanto o Pedágio deve distribuir em dinheiro para a campanha dos partidos e candidatos, ficando acordado que ninguém deve se opor ou falar do Pedágio LAMSA. Ao final da campanha os eleitos devem voltar para uma nova rodada de negociações, e os perdedores devem retornar nas próximas campanhas. Quanto a imprensa deve ser moderada nos comentários para não perderem a conta de publicidade e outras. Se for verdadeiro ou não, isso é com a POLICIA FEDERAL, bem como; Se o dinheiro veio do JOGO ou dos PEDAGIOS MUNICIPAIS.
14/10/2006 05:11Aurilio (Funcionário público)Procurando compreender o comportamento de organ...
Procurando compreender o comportamento de organizações, burocracias e instituições, pela análise dos seus atos, James Buchanan e Gordon Tullock, economistas, elaboraram uma teoria que ficou conhecida como Escolha pública. Aplicando alguns princípios econômicos aos processos decisórios, a teoria comprova que os indivíduos sempre tomam decisões em interesses próprios. A teoria conclui que nas instituições públicas, as decisões que, em termos ideais, requerem cooperação sempre são prejudicadas pelos interesses particulares dos indivíduos. Assim se explica a ferrenha luta do MP em aumentar suas atribuições, mesmo contrárias ao que instituiu a CF. Em seu segundo artigo, a resolução atribui privilégio inconteste. Diz que em poder de quaisquer peças de informação, o membro do ministério público poderá: I – promover a ação penal cabível; II – instaurar procedimento investigatório criminal; Enquanto isto, o CPP em seu artigo 6 diz que “logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá. Como bem se observa, o MP tem o privilégio de escolher o que quer investigar e quando. A polícia judiciária não. Para obter um simples cadastro de um assinante de telefone celular, a autoridade policial deve solicitar ao juiz, após ouvido o representante do MP. Entretanto, quando a investigação estiver ao seu encargo, pode ele mesmo, MP, solicitar tais dados, conforme determina o item IX do artigo 6 da resolução, quando diz que o MP terá acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública. Sem vivenciar os meandros do crime in loco, o MP, com auxílio via de regra, de milicianos sem preparo, alocados ao seu serviço por QI (quem indica), e que desconhecem por completo a ciência da investigação criminal, fará investigações que não sofrem controle, exceto de seus próprios membros, tornando-se a mais poderosa de todas as instituições.
14/10/2006 01:09www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Só uma observação. Discordo, mas respeito a op...
Só uma observação. Discordo, mas respeito a opinião de quem acredita na tese do monopólio da investigação criminal pela polícia. Li vários artigos neste sentido e até os indico em meu artigo. No entanto, o debate deve ser honesto. É inaceitável que o operador do direito não procure se informar e utilize inverdades para fundamentar sua opinião (ele pode até se enganar, desde que guarde sua opinião para si). Ademais, em alguns comentários é possível perceber que existe um problema pessoal entre o comentarista e algum promotor. Entendo. Mas é um absurdo usar um problema pessoal para defender a amputação de uma instituição importante como o MP. É falta de senso público. Assim, por favor, vamos se informar sobre o caso antes de falar bobagem.
13/10/2006 22:56www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Alexandre, pelo visto, acredita na lenda (já ex...
Alexandre, pelo visto, acredita na lenda (já explicada abaixo). Mais estudo e menos tv, amigo!
13/10/2006 21:48araujocavalcanti (Advogado Autônomo - Civil)Interessante será o fato de os representantes d...
Interessante será o fato de os representantes do MP poderem subir morro, entrarem nas favelas, e tudo o mais em grandes situações para pequerirem in locu, isto é, colher as provas e evîdências no palco onde se realiza o universo do ilícito penal. Terão a chance magnífica de aprenderem no dia a dia, na realidade, em cores... alguns certamente haverão de amadurecer...
13/10/2006 17:14Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)Quem defende a proibição? Apenas advogados cri...
Quem defende a proibição? Apenas advogados criminalistas. Quem é favor da investigação do MP? Toda a sociedade, exceto advogados criminalistas. Ah, a quem interessa a proibição? A uma pequena parcela da população, quais sejam, aqueles agentes políticos e outros que estabelecem negócios com a administração pública. Há interesse público na proibição? Apenas privado, sem dúvida.
13/10/2006 10:29Daniel (Outros)Caríssimos, Leiam, comparem, e tirem suas c...
Caríssimos, Leiam, comparem, e tirem suas conclusões... Em tempo, ambos os textos são retirados do próprio conjur. "Para o delegado André Di Rissio, da Polícia Civil de São Paulo, a resposta é tão clara quanto a luz do meio dia: “O MP não pode investigar porque a Constituição não permite e se o fizer a sociedade será prejudicada”. Para ele, ao promotor cabe a denúncia, à polícia a investigação.Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, o delegado Di Rissio está dividido entre defender os direitos trabalhistas da classe que representa e as atribuições constitucionais e legais da entidade policial." ________________________________________ "O delegado da Polícia Civil de São Paulo, André Di Rissio, não deve responder o processo penal por crime de formação de quadrilha em liberdade. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em pedido de Habeas Corpus no domingo (6/8). Di Rissio é investigado pela Polícia Federal na Operação 14 Bis. Ele é suspeito de participar da liberação ilegal de mercadorias na alfândega do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP)." PERGUNTO: PRECISA DIZER MAIS ALGUMA COISA???
12/10/2006 16:57www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Vale ressaltar que a resolução não traz nenhum ...
Vale ressaltar que a resolução não traz nenhum poder novo para o MP. Todos os ali previstos estão lá na LOMP e na CF. Pelo contrário, a resolução limita o exercício do poder investigatório. Sabe, nunca imaginei que iria ver a polícia lutando para soltar bandido...
12/10/2006 16:53www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Criou-se uma fábula no mundo jurídico de que o ...
Criou-se uma fábula no mundo jurídico de que o MP quer aumentar suas atribuições, passando a investigar crimes. É uma lenda! O MP brasileiro colhe provas desde antes de 1988. Aliás, seria uma aberração se assim não fosse por dois motivos básicos: a)o MP seria a única parte processual que não poderia colher provas; b) em todo o mundo, o princípio básico da investigação criminal é que quanto amis investigação melhor. A jurisprudência é esmagadora no sentido de que colher provas faz parte das atribuições ministeriais. O STJ é unânime neste sentido. A única decisão plenária do STF (1997) sobre o tema foi neste sentido. O debate no STF é outro. Um deputado corrupto quer ficar impune. Para tanto, quer mudar a jurisprudência consolidada, dando nova interpretação à CF, no sentido de que só a polícia pode investigar crimes. A tese que muitos adotaram, inclusive a Adepol, é de um deputado corrupto. Assim, é bom que se diga claramente: Querem mudar as regras da investigação criminal para facilitar a vida dos bandidos. Escolham seu lado.
12/10/2006 15:43Reginaldo (Advogado Autônomo)Se a sociedade entende ser neessária a investig...
Se a sociedade entende ser neessária a investigação pelo Mp, que altere a CF através do Legislador, mas não através de interpretação forçada e com troca de palavras.
12/10/2006 12:44www.promotordejustica.blogspot.com (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)No Brasil, até cachorro investiga (cão farejado...
No Brasil, até cachorro investiga (cão farejador)! Como, então, negar tal atribuição ao "dominus litis"?

Comentários encerrados em 20/10/2006

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.