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12 outubro 2006
Competência da Polícia
Adepol questiona resolução do CNMP sobre investigação criminal
A Adepol — Associação dos Delegados de Polícia do Brasil está questionando, no Supremo Tribunal Federal, a Resolução 13/06 do Conselho Nacional do Ministério Público. O texto regulamenta a investigação criminal pelos membros do MP. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
A associação também questiona dispositivos da Lei 8.625/93 e da Lei Complementar 75/93, que tratam do mesmo tema. A Adepol alega ofensa constitucional em relação às atribuições de membros do MP que “passarão a colher, diretamente e sem qualquer controle, as provas da fase preliminar e, depois, a de emitir a opinio delicti [suspeita de existência de delito], desencadeando a ação penal, com base nas provas produzidas, ao seu talante (arbítrio)”.
Para o advogado que representa a Adepol, de acordo com a Constituição e o sistema processual em vigor, a participação do MP na fase de produção de provas, na instauração e, ao mesmo tempo, presidindo o inquérito penal “tornaria nula toda a ação penal”, pois viola o devido processo legal, de acordo com o artigo 5º, inciso LIV da Constituição Federal.
Quanto à Resolução 13/06, a associação aponta inconstitucionalidade formal, já que a norma só poderia ser editada pela União, a quem cabe legislar sobre direito processual, de acordo com o artigo 22, inciso I, da Constituição.
ADI 3.806
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Revista Consultor Jurídico, 12 de outubro de 2006
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