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11 outubro 2006

Notícias da Justiça

Veja o noticiário jurídico nos jornais desta quarta-feira

Por Priscyla Costa

Em um precedente inédito, o Superior Tribunal de Justiça determinou o seqüestro de R$ 3 milhões das contas do estado do Paraná. Com isso, o governo local, até então protegido pelo entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná contrário ao seqüestro, fica ameaçado por um passivo de R$ 6 bilhões.

Segundo o Valor Econômico, a construtora CR Almeida conseguiu o seqüestro como parte de um precatório de R$ 32 milhões devido a ela pelo governo. Mas a empresa possui outro precatório bem maior: de R$ 3 bilhões, referente à obra de construção da Ferrovia Central do Paraná. O precedente também é ameaça a outros estados, assombrados por uma dívida estimada em até R$ 100 bilhões.

Pauta do STJ

A 1ª Seção do STJ deverá julgar nesta quarta-feira (11/9) seu primeiro caso sobre a possibilidade de se oferecer uma garantia e obter uma certidão negativa de débito antes da execução da dívida. O processo definirá a possibilidade de as empresas obterem as certidões no “hiato” que separa o fim do trâmite administrativo do débito e o início da execução fiscal. Nesse período, que pode chegar a seis meses, a única possibilidade de as empresas obterem a certidão é pagando integralmente o débito cobrado pela Receita Federal. A informação é do jornal Valor Econômico.

Discussão Suprema

Deve entrar em pauta na próxima terça-feira, na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, o processo que discute a incidência da Cofins sobre os prestadores de serviço. De acordo com o Valor, o voto-vista do ministro Eros Grau já está pronto e só não foi pronunciado na sessão da Turma desta terça-feira porque o ministro relator do processo, Gilmar Mendes, estava ausente.

Sistema eletrônico

Menos de um mês depois que as primeiras Notas Fiscais Eletrônicas com validade jurídica em âmbito federal e estadual foram emitidas, no último dia 15, os resultados foram muito além das expectativas dos participantes da etapa inicial do projeto desenvolvido pela Receita Federal e pelas Secretarias Estaduais da Fazenda, como as empresas Dimed, Wickbold e Souza Cruz, que emitiram mais notas do que haviam previsto e já começaram a economizar com a via eletrônica, publica o DCI.

A Dimed, distribuidora de medicamentos do Rio Grande do Sul, uma das quatro primeiras empresas a emitir a NF-e, esperava ter emitido só 30 notas até a semana passada. Mas já emitiu mais de 3,5 mil, envolvendo o montante de R$ 1,5 milhão em negócios. “A facilidade de emissão é grande e os resultados foram ótimos, não tivemos problemas”, diz Carlos Dottori, analista de negócios da empresa. Até o final deste mês, a expectativa da Dimed é de que a emissão eletrônica chegue a 1,5 mil notas por dia.

Penhora online

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo vai usar a penhora online para bloquear as contas dos grandes contribuintes, cujas dívidas superam a R$ 1 milhão. Segundo a PGM, existem mais de 2 mil contribuintes naquela categoria, cuja dívida somada ultrapassa R$ 15,5 bilhões, cerca de 70% do total da dívida ativa tributária do município. A informação é do DCI.

Julgamento retomado

Ainda conforme o DCI, o Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (3.090 e 3.100) ajuizadas contra a Medida Provisória 144/03, que definiu o novo modelo do setor elétrico. As ações foram apresentadas pelo PSDB e PFL. Nas ações diretas de inconstitucionalidade, os partidos de oposição defendem que a MP 144 fere o artigo 246 porque regulamenta a Emenda Constitucional 6, que dispõe sobre a exploração de energia hidráulica.

Defesa do consumidor

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor determinou abertura de processos contra Itaú, Caixa Econômica Federal e ABN Amro. Os bancos são acusados de anunciar fundos de investimentos de renda fixa sem informar ao consumidor os riscos da operação. Também ontem foi aberto processo administrativo contra a Embratel. A empresa de telefonia teria vendido cartões telefônicos de 22 minutos informando, apenas em letras minúsculas, que a duração era apenas para ligações de fixo para fixo. Se condenadas, as empresas podem pagar multa de R$ 200 a R$ 3 milhões. A reportagem é do jornal Gazeta Mercantil.

Postos de conciliação

O carioca Jornal do Commercio informa que representantes dos cinco tribunais regionais federais do país, da Advocacia Geral da União e das coordenadorias nacionais da CEF e do INSS firmaram um plano de ação conjunta para participarem do Movimento pela Conciliação, promovido pelo CNJ. O acordo, que aconteceu na terceira edição do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, nos dias 5 e 6 deste mês, visa à implantação de postos de conciliação para resolver problemas ligados àqueles órgãos. A CEF já instalou o primeiro posto, no Rio de Janeiro.

Endereço eletrônico

O Banco Itaú venceu uma disputa por seu endereço na internet. Nesta terça-feira, o tribunal da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, em Genebra, decretou a vitória do banco contra o registro na internet dos endereços bancoitaú.com e itaúpersonnalité.com por uma pessoa fora da empresa. O autor do registro, de Sorocaba (SP), tentou cobrar US$ 25 mil do banco para devolver o endereço à instituição financeira. Vendo-se obrigado a pagar por seu nome na internet, o banco optou por levar o caso ao tribunal internacional que julga o registro de sites. A reportagem é do Jornal do Commercio.

Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

12/10/2006 09:08 Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)
Ta faltando essa que saiu n O Dia/RJ, muito imp...
Ta faltando essa que saiu n O Dia/RJ, muito importante pois acaba de declarar que o prefito e o Municipio do Rio de Janeiro cometeram crime Hediondo ao multar os veiculos que não desejavam pagar o pedagio(evadir-se) Municipal criado na AVENIDA CARLOS LACERDA (Linha Amarela). 11/10/2006 19:46:00 Justiça anula multas de trânsito aplicadas pela Guarda Municipal Rio - Todas as multas aplicadas pela Guarda Municipal desde 1998 foram anuladas por decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Só até o fim do ano passado, foram 2.475.109 infrações. Desembargadores também ordenaram que motoristas multados devem receber os valores pagos com juros e correção monetária. E o Detran-RJ tem que retirar as anotações dos prontuários. O promotor Rodrigo Terra explicou que a decisão atende à regra de que só o Poder Público pode aplicar multas. A Guarda Municipal é sociedade anônima de capital fechado, chamada Empresa Municipal de Vigilância. Portanto, não é um órgão municipal da administração direta. A corporação foi criada em 1993, através de decreto municipal, e passou a atuar no ordenamento do trânsito em 1998. Terra foi quem iniciou a ação civil pública contra o poder de multar concedido aos guardas. “A lei é expressa no sentido de determinar que o responsável pela emissão de multa esteja investido em cargo público”, escreveu o desembargador Ademir Pimentel em seu voto. Ele ressaltou que a receita das infrações não pode beneficiar sociedade anônima de capital fechado, que visa à exploração econômica. MUNICÍPIO VAI RECORRER O município vai recorrer. Superintendente da Guarda Municipal, coronel Carlos Moraes Antunes afirmou que não foi notificado da decisão e, por isso, os guardas continuarão multando. Terra criticou o pouco investimento do município em campanhas de educação. Fora os 5% do montante das infrações repassados, obrigatoriamente, ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito, a prefeitura só investiu 0,45% desse valor na conscientização dos motoristas. Defesa: o secretário é quem assina Na ação, a prefeitura defendeu-se argumentando que a Guarda apenas constata a irregularidade cometida no trânsito. E que quem aplica as multas, de verdade, é o secretário municipal de Transportes em exercício. Logo, um representante da administração direta. O desembargador Pimentel rebateu dizendo que a alegação fere de morte a credibilidade da autuação: “Não é lícito, não é honesto”. Em outubro de 2003, Pimentel já havia proibido a Guarda de aplicar multas e cancelou as já emitidas. Por 31 dias, os guardas saíram das ruas. Mas, um mês depois, sua liminar foi cassada pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Maurício Corrêa.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/10/2006.