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11 outubro 2006
Limites ultrapassados
TSE determina retirada de outdoor de Alckmin em São Paulo
O Tribunal Superior Eleitoral determinou a retirada de um outdoor do candidato Geraldo Alckmin, do PSDB, afixado na Avenida Brasil, em São Paulo. A decisão é do ministro Marcelo Ribeiro, na Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
Como o MP não conseguiu provar a responsabilidade do candidato e do seu partido pela afixação do outdoor, o ministro não aplicou multa pela infração. O Ministério Público alegou que a propaganda ultrapassa os limites de quatro metros quadrados fixados pelo TSE.
Na liminar, o ministro determinou que a coligação e o candidato providenciassem a retirada da propaganda em 24 horas. Na decisão final, o ministro Marcelo Ribeiro excluiu o PSDB do processo.
Segundo o ministro, como a placa não estava afixada no comitê eleitoral, ficou caracterizado desobediência à legislação. O TSE permite placas maiores de quatro metros apenas para identificar os comitês, não para os candidatos.
“A placa em questão, de dimensões aparentemente superiores a quatro metros quadrados e contendo propaganda do candidato a Presidente, não se destina à identificação de comitê eleitoral”, concluiu o ministro.
Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 15 comentários
Ô Richard, quem gosta de mulher não precisa faz...
Ô Carlos, até não duvido que de veados você ent...
Ô Richard, Quem falou em psicologia? Eu não. O...
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