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11 outubro 2006

Fora do prazo

STF tranca ação contra procurador Luiz Francisco de Souza

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia para trancar ação contra o procurador regional da República Luiz Francisco de Souza. Os ministros acompanharam o entendimento de Cármen Lúcia, de que o prazo prescricional de crimes de imprensa é de dois anos e começa a contar a partir do dia do suposto crime.

O procurador respondia a ação junto com o jornalista Cláudio Júlio Tognolli, da Consultor Jurídico. O jornalista é o autor da reportagem “Olho do Furacão — MP acusa Bornhausen de lavar US$ 5 bilhões”, publicada na ConJur no dia 15 de junho de 2003. O texto reproduz afirmação do procurador de que o banco da família de Bornhausen, o Araucária, teria se beneficiado de esquema de lavagem de dinheiro a partir do Banestado, de Foz do Iguaçu (PR). Tal esquema envolveria traficantes, doleiros e sobras de campanha entre 1996 e 1999.

Ao apresentar a queixa-crime, o senador afirmou que a reportagem teve ampla repercussão nos jornais A Notícia e Diário Catarinense do dia 16 de junho, além de uma nova entrevista do procurador ao jornal O Globo, na qual teria feito as mesmas acusações inverídicas, atingindo sua honra. "Em sua saga para conspurcar a honra alheia, de forma leviana, atribuiu falsamente fatos criminosos, difamantes e injuriosos ao senador Jorge Bornhausen", afirmou o advogado de Bornhausen.

A queixa contra o jornalista foi recebida pela maioria dos ministros que integram a Corte Especial do STJ, apenas quanto aos crimes de calúnia e injúria. Para o ministro Hamilton Carvalhido, relator da ação penal, não havia elementos que justificassem a rejeição. Pedido para extinguir a possibilidade de punir o crime foi rejeitado pelo tribunal. A defesa do jornalista alegava que o crime já estaria prescrito.

Quando a questão foi levada ao Supremo pelo procurador Souza, a ministra Cármen Lúcia, relatora, entendeu ser plausível juridicamente o pedido. Segundo a ministra, inclui-se no cálculo o dia do começo, data em que o crime se consumou. Assim, suspendeu a ação até que o mérito seja apreciado pelo colegiado.

Diante da decisão do Supremo, o ministro Carvalhido, embora a Corte Especial tenha afastado o argumento de que o crime estaria prescrito, suspendeu a ação também em relação ao jornalista.

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Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

11/10/2006 10:49 Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)
Deu prescrição! Se fosse em favor de advogado o...
Deu prescrição! Se fosse em favor de advogado ou qualquer outro cidadão do povo, com toda certeza parte da imprensa cairia de pau, com o falso ar de austeridade, bradando ser aquilo impunidade. Agora, em se tratando de promotor e jornalista, a notícia é de que foi feita justiça, o direito foi aplicado e outras balelas. Aliás, estatisticamente, quase toda ação penal contra jornalista acaba em prescrição. Curioso, né? Curioso, também, que associações de jornalistas, e mesmo seus austeros associados, não promovam junto aos tribunais protestos contra a demora em tais julgamentos. Os programas de rádio e televisão do tipo "mundo cão" seriam um ótimo veículo. Com a palavra os honestos, acima de qualquer suspeita!

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