Fora do prazo

STF tranca ação contra procurador Luiz Francisco de Souza

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11 de outubro de 2006, 7h00

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia para trancar ação contra o procurador regional da República Luiz Francisco de Souza. Os ministros acompanharam o entendimento de Cármen Lúcia, de que o prazo prescricional de crimes de imprensa é de dois anos e começa a contar a partir do dia do suposto crime.

O procurador respondia a ação junto com o jornalista Cláudio Júlio Tognolli, da Consultor Jurídico. O jornalista é o autor da reportagem “Olho do Furacão — MP acusa Bornhausen de lavar US$ 5 bilhões”, publicada na ConJur no dia 15 de junho de 2003. O texto reproduz afirmação do procurador de que o banco da família de Bornhausen, o Araucária, teria se beneficiado de esquema de lavagem de dinheiro a partir do Banestado, de Foz do Iguaçu (PR). Tal esquema envolveria traficantes, doleiros e sobras de campanha entre 1996 e 1999.

Ao apresentar a queixa-crime, o senador afirmou que a reportagem teve ampla repercussão nos jornais A Notícia e Diário Catarinense do dia 16 de junho, além de uma nova entrevista do procurador ao jornal O Globo, na qual teria feito as mesmas acusações inverídicas, atingindo sua honra. “Em sua saga para conspurcar a honra alheia, de forma leviana, atribuiu falsamente fatos criminosos, difamantes e injuriosos ao senador Jorge Bornhausen”, afirmou o advogado de Bornhausen.

A queixa contra o jornalista foi recebida pela maioria dos ministros que integram a Corte Especial do STJ, apenas quanto aos crimes de calúnia e injúria. Para o ministro Hamilton Carvalhido, relator da ação penal, não havia elementos que justificassem a rejeição. Pedido para extinguir a possibilidade de punir o crime foi rejeitado pelo tribunal. A defesa do jornalista alegava que o crime já estaria prescrito.

Quando a questão foi levada ao Supremo pelo procurador Souza, a ministra Cármen Lúcia, relatora, entendeu ser plausível juridicamente o pedido. Segundo a ministra, inclui-se no cálculo o dia do começo, data em que o crime se consumou. Assim, suspendeu a ação até que o mérito seja apreciado pelo colegiado.

Diante da decisão do Supremo, o ministro Carvalhido, embora a Corte Especial tenha afastado o argumento de que o crime estaria prescrito, suspendeu a ação também em relação ao jornalista.

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