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11 outubro 2006
Questão de saúde
Prefeitura deve pagar tratamento médico para alcoólatra
O município de Novo Hamburgo (RS) tem de pagar tratamento psiquiátrico para um alcoólatra. A decisão liminar é do desembargador José Ataídes Siqueira Trindade, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
De acordo com os autos, a empregada doméstica, mulher do alcoólatra, contou que seu marido é dependente químico há mais de 30 anos e que, sob o efeito da bebida, torna-se extremamente violento, a ameaça e coloca em risco a integridade física dos filhos.
Para o desembargador Trindade, tal comportamento traz risco à saúde do dependente químico e de quem convive com ele, “sendo que sua internação é necessária não só à sua defesa, mas, também, da própria saúde pública”.
Trindade esclareceu que a responsabilidade da União, estados e município para cuidar da saúde pública é integral e compartilhada, conforme manda o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, e o artigo 241, da Constituição gaúcha.
Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2006
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