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11 outubro 2006
Validade do sistema
MP que definiu modelo de setor elétrico é constitucional
Não é inconstitucional a Medida Provisória 144/03, convertida na Lei 10.848/04, que definiu o modelo do setor elétrico brasileiro. A decisão, por maioria de votos, é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi firmado no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pelo PSDB e PFL.
Os ministros analisaram se o artigo 246 da Constituição Federal, que vedou o uso de medida provisória para regular emendas constitucionais promulgadas de 1995 a setembro de 2001, se aplicava à MP 144. Se os ministros entendessem que sim, a lei se tornaria inconstitucional.
Sete ministros (Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Nelson Jobim (aposentado), Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski) decidiram que o artigo 246 não se aplica ao caso. Apenas quatro ministros (Gilmar Mendes (relator), Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Celso de Mello) entenderam que a restrição é aplicável e impede a edição de MP sobre exploração de potencial hidráulico para produção de energia.
ADIs 3.090 e 3.100
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Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2006
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