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11 outubro 2006
Briga da notícia
Justiça recebe queixa-crime de jornalista contra Veja
O juiz da 1ª. Vara Criminal de São Paulo recebeu, nesta quarta-feira (11/10), queixa-crime oferecida pelo jornalista Leonardo Attuch, da revista IstoÉ Dinheiro, contra a revista Veja.
A ação é movida contra Roberto Civita e Mauro Calliari, respectivamente dono e principal executivo da Editora Abril, que publica a revista, bem como contra os jornalistas Eurípedes Alcântara e Mário Sabino, respectivamente diretor de redação e redator-chefe de Veja. Pede que os quatros sejam enquadrados nos crimes de calúnia, injúria e difamação, conforme previsto 20, 21 e 22 da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa).
Atendendo a alegações prévias da defesa da revista, o juiz excluiu da ação tanto Civita como Calliari, por considerá-los partes ilegítimas do processo. A defesa da Veja está aos cuidados dos advogados Alexandre Fidalgo e Lourival J. Santos do escritório Lourival J. Santos Advogados.
Leonardo Attuch, que é representado pelo advogado Luiz Riccetto Netto, do Riccetto Advogados Associados, contesta sucessivas reportagens e notas em em que a revista Veja o citou como alvo de uma operação da Polícia Federal, intitulada Gutemberg. Supostamente preparada para apurar atividades ilícitas de jornalistas, a operação, na verdade, se resumiu a postulados teóricos da Polícia Federal.
O jornalista contesta também a informação repassada por Veja em reportagens de que ele manteria relações profissionais impróprias com o banqueiro Daniel Dantas, do Banco Opportunity.
À época Dantas foi pivô do escândalo em torno da contratação da Kroll Associates, a maior empresa de investigação privada do mundo, para espionar a Telecom Itália, com quem o Opportunity disputava o controle da Brasil Telecom. As investigações da Kroll acabaram esbarrando em figuras do primeiro escalão do governo federal e Dantas foi acusado de estar espionando o governo.
Leia a petição:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal
do Fórum Regional XI - Pinheiros - Capital - Estado de São Paulo
Leonardo de Rezende Attuch (822-1) brasileiro, casado, jornalista, portador do R.G. nº xxx emitido pela SSP/DF, cadastrado no Ministério da Fazenda sob C.P.F. nº xxx, residente e domiciliado no município de Cotia, Estado de São Paulo, à Rua xxx, no bairro de xxx, por seu advogado e bastante procurador que esta também subscrevem (doc. 1), vem à presença de Vossa Excelência, a fim de apresentar
queixa crime
em face de Roberto Civita, brasileiro, de estado civil ignorado, jornalista, portador do R.G. nº xxx emitido pela SSP/SP, de Mauro Calliari, brasileiro, de estado civil ignorado, jornalista, de Eurípides Alcântara, brasileiro, de estado civil ignorado, jornalista e de Mário Sabino, brasileiro, de estado civil ignorado, jornalista, todos domiciliados na Capital do Estado de São Paulo, à Avenida das Nações Unidas no 7221, no bairro de Pinheiros, CEP 05425-902 Tel. 55 11 3037-2000, “ex vi” do que dispõe o artigo 5º, incisos V e X da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com os artigos 12, 13, 20, 21, 22, 40 inciso I letra “c” e § 2º, 41 § 1º, 42 e seguintes da Lei Federal nº 5.250/67 (Lei de Imprensa) e com o artigo 41 do Código de Processo Penal, em razão dos motivos fáticos e jurídicos fundamentos, a seguir, articulados.
1. COMPETÊNCIA
O lugar do delito, para a determinação da competência territorial definida pelo artigo 42 da Lei Federal nº 5.250/67, declina o local da administração principal da agência noticiosa, situada na Capital do Estado de São Paulo, à Avenida Nações Unidas nº 7.221, no bairro de Pinheiros, estando o referido local inserido na comarca desse conceituado Fórum Regional.
Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2006
Arquivo
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Comentários de leitores: 7 comentários
Engraçado. Quando a Veja, no começo do Governo...
Ôps, "pertence" com cedilha é apenas mais um er...
Discordo! Para a queima dos heréticos e, prin...
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