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11 outubro 2006
Impasse aéreo
Justiça Federal autoriza Anac a redistribuir rotas da Varig
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) autorizou, nesta terça-feira (10/10), a redistribuição das linhas da Varig. Mal a decisão foi tomada, a Anac — Agência Nacional de Aviação Civil já remarcou o leilão das rotas para os dias 8 e 9 de novembro. É mais um capítulo do imbróglio das rotas da Varig que estão paradas.
A venda das linhas estava prevista para esta quarta e sexta-feira (11 e 13/10), mas teve de ser suspensa porque, no final de setembro, o próprio TRF-2 cassou a liminar que autorizava a redistribuição. Agora, uma questão processual fez com que o desembargador Sérgio Schwaitzer, da 4ª Seção, cassasse a liminar.
Enquanto isso, a mesma questão também é discutida na Justiça Estadual do Rio de Janeiro. A 8ª Vara Empresarial da Justiça fluminense, que trata do processo de recuperação judicial da Varig, impediu a distribuição das rotas.
Com o conflito de competência gerado, a questão foi levada ao Superior Tribunal de Justiça. O tribunal deveria analisar o conflito no dia 27 de setembro, um dia após o TRF-2 ter proibido o leilão. O STJ, então, adiou a decisão para aguardar mais informações sobre o julgamento do TRF-2.
Problema técnico
O desembargador Sergio Schwaitzer, que suspendeu a liminar do TRF-2 nesta terça, aplicou a Súmula 622, do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a jurisprudência, “não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança”.
Schwaitzer entendeu que foi justamente isso que aconteceu: a Varig apresentou agravo contra decisão do relator, o que não pode ocorrer. O desembargador ressalvou que sua decisão vale até que sejam julgados os méritos dos dois pedidos de Mandado de segurança que tramitam no TRF-2.
Processo: 2006.02.01.010487-0
Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
NA MINHA OPINIÃO TERIA QUE TER O PARECER DA VAR...
Lamentavelmente a nossa Justiça???...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/10/2006.