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11 outubro 2006
Substituição de regime
Condenado por estupro consegue progressão de pena
Condenado por estupro e atentado violento ao pudor continuados, Fábio da Silva Barbosa, conseguiu progressão da pena no Supremo Tribunal Federal. Ele foi condenado a 30 anos e 4 meses em regime integralmente fechado. Com a decisão da 2ª Turma, o cumprimento da pena será em regime inicialmente fechado.
O advogado de Barbosa pediu Habeas Corpus para ser reconhecida a continuidade delitiva entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, afastando o concurso material. Se isso ocorresse, os dois crimes a que ele foi condenado seriam considerados apenas um. Com isso, a pena seria reduzida para 15 anos e dois meses de reclusão. Além disso, pedia a progressão da pena.
Para decidir, o ministro Eros Grau se baseou no parecer da Procuradoria-Geral da República. Segundo o MP, é inócua a tentativa de reverter o reconhecimento da continuidade delitiva, feito pelo Superior Tribunal de Justiça, pois a matéria já tem entendimento pacificado no STF. De acordo com o parecer, o acórdão da decisão do STJ sobre o assunto transitou em julgado em maio de 2006 e está em fase de execução.
O MP também destacou que, recentemente, o STF entendeu que pode haver progressão de regime penal para crimes hediondos. Por isso, a procuradoria opinou pela concessão do direito de substituir o regime de cumprimento da pena.
“Acolho integralmente a promoção ministerial e denego a ordem quanto à pretensão de que se reconheça a continuidade delitiva em relação aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor”, decidiu o ministro Eros Grau.
HC 89.770
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Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2006
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