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11 outubro 2006

Por conta

Beneficiário terá de devolver seguro recebido duas vezes

Um pai que recebeu indenização duas vezes pela morte da filha terá de devolver o valor à seguradora, responsável pelo pagamento do benefício. A decisão é do juiz José do Carmo Veiga de Oliveira, da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte. Cabe recurso.

De acordo com o processo, a seguradora, uma companhia americana, creditou duas vezes no banco o valor do seguro, por equívoco. O beneficiário disse que só soube do seguro da vida quando foi avisado que a indenização estava depositada na conta. Afirmou que desconhecia os valores e os procedimentos para o recebimento e achou que o total depositado realmente fazia parte do benefício. Além disso, quando foi citado, já tinha gasto todo o dinheiro. Reclamou, ainda, que o banco só o informou do engano dois meses depois.

Para o juiz, a defesa do beneficiário não foi consistente, nem capaz de modificar ou impedir o direito da instituição bancária. Ele observou que o contrato do seguro de vida apontava o valor da indenização e que o beneficiário mentiu ao dizer que não sabia.

Oliveira também considerou que o tempo gasto pelo banco para perceber o erro cometido e então reclamar a devolução dos valores foi irrelevante. “Existe o prazo prescricional apontado em lei, segundo o qual o autor ainda possui o direito de solicitar judicialmente o ressarcimento dos valores recebidos a mais pelo réu”, ressaltou.

Processo 02406025798-7

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Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

11/10/2006 23:28 Julius Cesar (Bacharel)
No direito brasileiro viceja um princípio absur...
No direito brasileiro viceja um princípio absurdo - o de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Em outras palavras, mentir é permitido e não é crime. Agora falar a verdade pode ser motivo de condenação. Exemplo : o réu confesso será inexoravelmente condenado. Agora, se mentir, tem chaces de ser absolvido. Jamais aceitei este princípio. Meus pais me ensinaram a falar a verdade, nunca mentir, ainda que isto me causasse dor, constrangimentoou perda de algum benefício. Mentir ainda hoje é um direito protegido por lei. Isto pode mudar. E se Deus quizer, mudará. Tramita no Congresso Nacional PLS nº 226/06 , que modifica o Codigo Penal , incluindo o acusado entre aqueles que não podem mentir ( hoje somente a testemunha e perito não podem mentir ) A partir da aprovação deste projeto ninguém poderá negar um crime que cometeu, pois sua mentira será punida. J]Hoje a mentira milia em favor do acusado ( que não é obrigado a falar a verdade) .
11/10/2006 14:19 Celsopin (Economista)
todo mundo quer dar uma de esperto... aposto q...
todo mundo quer dar uma de esperto... aposto que se o banco debitasse duas vezes algo ele reclamaria no mesmo dia...

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