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10 outubro 2006
Propaganda indireta
TSE manda retirar outdoor com foto de Alckmin na capa da Veja
No prazo de 24 horas, a revista Veja deverá retirar das ruas o outdoor que traz a capa da edição desta semana com a foto do candidato à presidência da República Geraldo Alckmin e o título “O Desafiante”. A liminar para a retirada foi concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral a pedido da coligação do candidato-presidente Lula. O prazo para a retirada dos outdoors começa a contar a partir da intimação, que será feita por fax.
Os ministros, vencido Carlos Ayres Britto, entenderam que os outdoors configuraram propaganda indireta e desequilibra a disputa eleitoral. "Para quem enxerga este outdoor, é de uma propaganda, embora a finalidade seja a comercialização dos exemplares da revista", afirmou o relator do pedido, ministro Ari Pargendler.
A coligação de Lula alegava que a publicidade da revista promove o candidato e burla a proibição, imposta pela Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral), de uso de outdoors na propaganda eleitoral. A lei também determina a aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. De acordo com o ministro Cezar Peluso, se o Tribunal não se posicionasse neste caso, concedendo a liminar, estaria abrindo espaço para propagandas indiretas desenfreadas.
Para o ministro Gerardo Grossi, que também votou pela retirada do outdoor, a imprensa escrita tem todo o direito de se engajar nas campanhas eleitorais, respeitadas as regras ditadas pelo pleito eleitoral. "Dentro dessas regras, é proibido o uso de outdoor", disse o ministro Gerardo Grossi.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2006
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