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10 outubro 2006
Igreja Renascer
Bispa Sônia e marido não conseguem desbloquear seus bens
O Superior Tribunal de Justiça manteve o bloqueio dos bens da bispa Sônia Hernandes e apóstolo Estevam Hernandes, donos da Igreja Renascer em Cristo. Eles são acusados pelo Ministério Público de lavagem de dinheiro, estelionato e falsidade ideológica. A decisão é da ministra Laurita Vaz, que negou o recurso do casal.
Os bens foram bloqueados pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal de São Paulo, Paulo Antônio Rossi, que recebeu a denúncia contra a bispa, o apóstolo e outros membros da Igreja. O casal recorreu ao Tribunal de Justiça paulista, alegando constrangimento ilegal. Isso porque a primeira instância, depois de já ter recebido a denúncia, determinou o indiciamento formal dos réus, o que é vedado pela jurisprudência do Tribunal.
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido. A defesa do casal apelou então ao Superior Tribunal de Justiça. A ministra Laurita Vaz considerou que, apesar da tese jurídica argüida pela defesa, não houve determinação de formal indiciamento, “como estranhamente alegaram os impetrantes”. Por isso, não há motivos para conceder a liminar.
Segundo a denúncia do MP, a Renascer atua como organização criminosa. A entidade teria formado uma rede de empresas que mescla atividades lícitas e ilícitas, por meio da qual se aproveita do dinheiro dos fiéis. Para o Ministério Público, Estevam Hernandes comanda um grupo que funciona em moldes piramidais – fundador presidente, diretores (bispos), gerentes (pastores), chefes-gerais e o povo, que seria o grande cliente da organização.
HC 66.747
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Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 14 comentários
Fernanda Hernandes Rasmussen, filha dos fundado...
Como estão caras as "PASSAGENS" e os "PEDÁGIOS"...
desculpas pelos erros de digitação:emburrecendo...
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