Acidente da Gol

Advogados responderão por assédio a vítimas do acidente da Gol

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10 de outubro de 2006, 13h13

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou às seccionais estaduais da entidade recomendação para que processem os advogados que estão assediando famílias das vítimas do vôo 1907 da Gol. Mais do que falta de sensibilidade pelo momento de dor das famílias, a OAB afirma que captar clientes é infração ética.

Há advogados que comparecem a reuniões, hotéis em Brasília e até enterros oferecendo serviços para propor ações judiciais contra a empresa aérea. Advogados estrangeiros também têm vindo ao Brasil com o mesmo objetivo.

De acordo com a entidade, a prática infringe o artigo 7º do Código de Ética da OAB (é vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela ) e o artigo 34 da Lei 8.906/04 — Estatuto da Advocacia. As sanções vão de censura até a expulsão dos quadros da OAB.

A recomendação foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Federal da OAB, reunido em sessão plenária nesta segunda-feira (9/10). A proposta é do advogado Fábio Konder Comparato. O presidente nacional da Ordem, Roberto Busato, solicita que as seccionais dêem início imediato aos processos disciplinares.

Histórico

O Boeing 737/800 da Gol, que fazia o vôo 1907, de Manaus ao Rio de Janeiro com escala em Brasília, no dia 29 de setembro, caiu depois de bater no jato executivo Legacy. O jato da empresa americana de táxi-aéreo ExcelAire voava de São José dos Campos (SP) para os Estados Unidos com escala em Manaus.

As 154 pessoas — 148 passageiros e seis tripulantes — que estavam no Boeing morreram. Os sete passageiros e tripulantes do Legacy sobreviveram sem ferimentos. Depois do choque em pleno ar, o jato fez um pouso de emergência na pista da base aérea de Cachimbo, na divisa dos estados do Pará e de Mato Grosso.

O avião executivo era conduzido pelo piloto Joseph Lepore e pelo co-piloto Jan Paul Paladino, ambos americanos. Levava a bordo dois funcionários da ExcelAire, empresa que havia acabado de adquirir o avião em São José dos Campos, dois funcionários da Embraer e um repórter do New York Times.

O Legacy está proibido de sair do Brasil, por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O objetivo é garantir o pagamento das indenizações para familiares das vítimas.

Conheça a recomendação da OAB

Senhor Presidente

Os meios de comunicação têm noticiado que várias pessoas vêm se inculcando, junto aos parentes das vítimas do acidente aéreo ocorrido em 29 de setembro próximo passado, a fim de oferecer serviços advocatícios para a propositura de ações judiciais de reparação de danos.

Esse comportamento configura, nitidamente, a captação de clientela, definida como prática reprovável pelo artigo 7º do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, e tipificada como infração disciplinar pelo artigo 34, inciso IV, da Lei 8.906 de 1994: “angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros”.

A competência ordinária em matéria disciplinar, de acordo com o disposto no artigo 7º do Estatuto da Advocacia, é do Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração.

A vista do exposto e a fim de defender a dignidade da Advocacia, o Conselho Federal deliberou, em sua sessão plenária desta data, recomendar aos Conselhos Seccionais que seja, desde logo, apurada a ocorrência dos fatos mencionados, dando-se início de imediato aos processos disciplinares contra os eventuais infratores.

No ensejo, reitero a Vossa Excelência as expressões de minha elevada consideração.

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