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9 outubro 2006
Grande demais
MP pede retirada de outdoor de Geraldo Alckmin em Goiás
O Ministério Público Eleitoral em Goiás pediu ao Tribunal Superior Eleitoral a retirada de outdoor com propaganda do candidato à Presidência Geraldo Alckmin (PSDB). O MP afirma que o outdoor tem mais de quatro metros quadrados. O ministro Carlos Alberto Direito é o relator.
Na Representação, o MP pede que o candidato retire imediatamente as propagandas apontadas e todas as propagandas irregulares, se houver, em outras localidades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O MP sustenta que a prática é vedada pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) e pelo Código de Posturas do município de Goiânia. A propaganda eleitoral por outdoors ou em metragem superior a quatro metros quadrados é proibida pelo parágrafo 8°, do artigo 39, da Lei 9.504/97, e pelo artigo 13°, da Resolução 22.261, do Tribunal Superior Eleitoral.
A mesma resolução dispõe, no artigo 6°, que é irregular a propaganda eleitoral que contrarie o Código de Postura de município. De acordo com o MP em Goiás, a Lei Complementar Municipal 14 proíbe, no artigo 139, a propaganda ou publicidade em muros ou fachadas dos prédios.
RP 1.249
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Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2006
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