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9 outubro 2006
Prerrogativa da profissão
Advogado preso em cela da PF pede prisão domiciliar
O advogado José Lúcio de Assis, preso preventivamente na Superintendência da Polícia Federal em Vitória (ES), entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para que lhe seja concedido direito à prisão domiciliar. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora da Reclamação, com pedido de liminar.
A defesa do advogado alega que o decreto de prisão preventiva ofendeu decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127. Nesse julgamento, o Supremo reconheceu ser constitucional a prerrogativa prevista no inciso V, do artigo 7º, da Lei 8.096/94, de que o advogado não pode ser recolhido preso “antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalação e comodidades condignas, e na sua falta, em prisão domiciliar”.
O advogado conta que a cela onde está “nem mesmo pode ser considerada uma ‘cela especial’, nos termos do artigo 295 do Código de Processo Penal, pois o regime da custódia da Polícia Federal representa uma verdadeira clausura”. Segundo ele, as visitas familiares se restringem a 30 minutos por semana e a comunicação é feita por interfone, assim como a visita de seus advogados, duas vezes por semana.
Dessa forma, requer liminar para que seja colocado em prisão domiciliar, onde se compromete a ficar sujeito às normas de vigilância e de conduta que lhe forem impostas pela juíza da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo. No julgamento do mérito, pede a confirmação da liminar para que permaneça detido em casa.
Rcl 4.678
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Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Salve, Paulo Henrique, bom ler seus comentários...
Por que é que toda vez que um advogado é preso ...
A lei mencionada no texto é 8.906/94 e não 8.09...
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