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9 outubro 2006

Prerrogativa da profissão

Advogado preso em cela da PF pede prisão domiciliar

O advogado José Lúcio de Assis, preso preventivamente na Superintendência da Polícia Federal em Vitória (ES), entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para que lhe seja concedido direito à prisão domiciliar. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora da Reclamação, com pedido de liminar.

A defesa do advogado alega que o decreto de prisão preventiva ofendeu decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127. Nesse julgamento, o Supremo reconheceu ser constitucional a prerrogativa prevista no inciso V, do artigo 7º, da Lei 8.096/94, de que o advogado não pode ser recolhido preso “antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalação e comodidades condignas, e na sua falta, em prisão domiciliar”.

O advogado conta que a cela onde está “nem mesmo pode ser considerada uma ‘cela especial’, nos termos do artigo 295 do Código de Processo Penal, pois o regime da custódia da Polícia Federal representa uma verdadeira clausura”. Segundo ele, as visitas familiares se restringem a 30 minutos por semana e a comunicação é feita por interfone, assim como a visita de seus advogados, duas vezes por semana.

Dessa forma, requer liminar para que seja colocado em prisão domiciliar, onde se compromete a ficar sujeito às normas de vigilância e de conduta que lhe forem impostas pela juíza da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo. No julgamento do mérito, pede a confirmação da liminar para que permaneça detido em casa.

Rcl 4.678

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Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

10/10/2006 11:59 Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)
Salve, Paulo Henrique, bom ler seus comentários...
Salve, Paulo Henrique, bom ler seus comentários. Pois é, está tudo de cabeça para baixo. Quem pode mais chora menos. Aquele tempo gostoso da advocacia já era. Desculpe interromper a comunicação, mas é que preciso atender um compromisso. Mais tarde retorno nosso bate papo. Francisco Lobo.
10/10/2006 09:56 Paulo Henrique M. de Oliveira (Advogado Autônomo)
Por que é que toda vez que um advogado é preso ...
Por que é que toda vez que um advogado é preso precisa recorrer ao Judiciário para a garantia de um direito tão comezinho? Se o direito à prisão especial em Sala de Estado Maior decorre de dispositivo legal já declarado constitucional e se não pairam mais dúvidas a respeito, por que é que a Ordem dos Advogados do Brasil já não agiu para que ele seja efetivamente garantido, em condições normais, no cotidiano das atividades policiais e judiciais? Mesmo as ditas "celas especiais" comuns, que já seriam diferenciadas, em relação ao sistema penitenciário geral, são um caos. Quem duvidar que sonde saber como é o xadrez do 13º. Distrito Policial, onde estão recolhidos os que têm diploma de curso superior. Advogado ali é tratado como lixo. Chega até a ser agredido fisicamente pelos próprios policiais. E não se faz nada! Absolutamente nada! Argumentar-se-á que o advogado preso declinou de sua honorabilidade e, por isso, não merece atenção da OAB, mas há que se destacar o princípio da presunção de inocência. Todos que estão lá esperam ainda por um julgamento e, em muitos casos, o resultado é absolvição. Movamo-nos todos! Hoje são eles, coitados. Amanhã, nenhum de nós está livre, notadamente com os arbítrios que se perpetram diuturnamente contra nossa classe.
10/10/2006 00:47 Marcelo (Estudante de Direito)
A lei mencionada no texto é 8.906/94 e não 8.09...
A lei mencionada no texto é 8.906/94 e não 8.096/94.

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