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8 outubro 2006
Tiros ao acaso
Policial condenado por atirar na rua tenta anular sentença
O policial militar Eldo Santos Pereira, condenado por disparar sua arma em via pública, pediu ao Supremo Tribunal Federal que anule a sua condenação. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o PM a um ano e seis meses de detenção. A pena foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.
A defesa do policial alega que ele está sofrendo coação ilegal, pois não houve a produção de prova pericial de comparação dos projéteis apreendidos no local do crime com a arma dele. De acordo com o advogado do PM, por negligência, o juízo deixou de se pronunciar sobre a realização de perícia. O militar ressalta que o juiz optou por “produzir provas exclusivamente testemunhais”. Segundo ele, as três testemunhas ouvidas pela Justiça divergiram na narração dos fatos.
Para a defesa do policial, apesar de estar prevista a substituição da prova pericial pela prova testemunhal, o juiz não poderia ter usado a regra porque os projéteis foram apreendidos. No pedido de Habeas Corpus, ele pede a nulidade da sentença, pela falta de “exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios”. O ministro Marco Aurélio é o relator.
HC 89.736
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Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2006
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