Entrevistas
8 outubro 2006
Liberdade incondicional
Entrevista: Lourival J. Santos, advogado
Não há nada que justifique censura à imprensa — muito menos a censura prévia. A Constituição de 1988 não só assegura a liberdade de expressão, como proíbe a edição de qualquer instrumento legal que cerceie a livre manifestação das idéias. Em mais de 20 anos de militância de Direito de Imprensa, o advogado Lourival J. Santos só fez aumentar sua fé na liberdade de expressão e sua aversão à censura.
Censura não serve nem como castigo já que, se aplicada, ela estaria punindo um suposto crime que não aconteceu. O que não significa um aval à irresponsabilidade do jornalista. A imprensa pode escrever o que quiser, mas responde por cada palavra que escreve.
Em tempos em que a privacidade individual se vê crescentemente ameaçada pela escalada da publicidade e pela espetacularização da mídia, ainda assim, o advogado não vê motivos para impor limites à livre manifestação das idéias. “O direito à privacidade e a liberdade de expressão não são princípios conflitantes”, defende.
Para Lourival, acima de tudo está o interesse público. “E não podemos pensar que informação de interesse público é apenas política, economia e cultura”, ressalta. “Também é de interesse público as notícias sobre celebridades e futilidades”. Ele demonstra isso na vida prática, defendendo com o mesmo ardor a Veja e a Caras, os melhores exemplos de revistas dos dois segmentos de imprensa.
Considera-se em boa companhia na defesa sem fronteiras da liberdade de imprensa. Cita como paladinos da mesma bandeira os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio, que em recente entrevista socorreu-se de Caetano Veloso para dizer que em matéria de imprensa “é proibido proibir”.
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Lourival especializou-se em Direito Empresarial, mas acabou enveredando por essa seara e tornou-se referência em Direito de Imprensa. Depois de 12 anos à frente do Departamento Jurídico da Editora Abril, abriu seu próprio escritório — o Lourival J. Santos Advogados. Sua experiência na Abril, como advogado dos jornalistas da ousada revista Veja encerra uma das mais ricas experiências que um profissional pode acumular nesse campo.
Lourival deu esta entrevista à Consultor Jurídico no auge da novela “Daniela Cicarelli namorando na praia”. Se praticou o voyeurismo que contaminou homens e mulheres em todas as partes do mundo, ele disfarçou com maestria. Comentou o caso dentro do mais estrito sentido jurídico e jornalístico. E concluiu que a exibição do vídeo apimentado é legal.
Participaram da entrevista os jornalistas Maurício Cardoso e Priscyla Costa.
Leia a entrevista
ConJur — Qual é o limite entre a liberdade de expressão e o direito à privacidade?
Lourival J. Santos — Não vejo qualquer tipo de conflito ou antagonismo entre os dois princípios, que foram previstos no mesmo título da Constituição. Ambos são princípios pétreos e consagram direitos e garantias individuais e coletivas. Há decisões judiciais que destacam a existência de conflitos entre os dois princípios. Entendem que o direito da personalidade pode frear a plena liberdade de expressão, de comunicação. O que não pode é o emprego da censura na liberdade de expressão. Liberdade de expressão significa liberdade sem censura, sem barreiras. Quem desrespeitar um direito da personalidade, deverá ser punido com severidade, mas isso não significa que esse direito possa cercear a liberdade de expressão. Este aparente conflito tem de ser entendido no contexto histórico que gerou a Constituição de 1988.
ConJur — O que o senhor quer dizer com isso?
Lourival J. Santos — A Constituição de 88 foi promulgada depois de passarmos pelo AI 5, o ato mais censório e autoritário que se tem notícia na história política do país. Esse foi o clima que acolheu a promulgação da Carta de 88, que veio como uma carta de alforria política, com uma visão um tanto reativa. Pode haver excesso do intérprete na valoração dos direitos da personalidade, até em razão desse clima político que antecedeu a Carta, mas isto não significa que tais direitos possam cercear a liberdade de expressão no país.
ConJur — No caso concreto, a Daniela Cicarelli pode namorar na praia?
Lourival J. Santos — A praia é um local público e não um ambiente privado que o fotógrafo, eventualmente, tivesse invadido. Não se pode impedir que uma pessoa, famosa ou não, namore em local público. Mas não se pode impedir que este fato vire um furo jornalístico. Falou-se muito que a imprensa foi invasiva. Não entendo assim.
ConJur — Mas ela não tem direito de cobrar pelo uso de sua imagem?
Lourival J. Santos — Entendo que não. No caso Cicarelli, o fato foi jornalístico. É bom destacar que a imprensa não tem apenas o direito de publicar. Ela tem o dever de publicar. E não é um dever moral de publicar, é um dever jurídico. Até porque o cidadão tem o direito sagrado de ser informado sobre todos os assuntos de seu interesse. Há pouco tempo, Chico Buarque foi fotografado em uma praia do Rio de Janeiro beijando uma jovem. Se fosse uma pessoa desconhecida passaria despercebido. Como ele é artista famoso, a imprensa deu o furo de reportagem. O mesmo aconteceu com a Cicarelli.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2006
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