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7 outubro 2006

Dono da dívida

Estado tem de pagar honorário para advogado dativo

Cabe ao estado pagar honorários advocatícios para os defensores dativos. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense. Os desembargadores determinaram que o estado de Santa Catarina pague aproximadamente R$ 10,8 mil para a advogada Karin Fogaça. Cabe recurso.

O estado recorreu ao TJ contra a decisão da primeira instância. Alegou que o crédito teria de ser cobrado junto ao órgão de classe, ou seja, a OAB. A 3ª Câmara não acolheu o argumento.

“Sendo do estado a responsabilidade pelo fornecimento da verba remuneratória do assistente judiciário, contra ele deve ser proposta a ação de cobrança de honorários”, considerou o relator da ação, desembargador César Abreu. Além disso, a OAB exerce a simples função de repasse do pagamento, completou. A decisão foi unânime.

Apelação Cível 2006.009062-9

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Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

10/10/2006 11:22 André Minotto Portela (Advogado Autônomo)
Parabéns a nobre colega de Defensoria Dativa, D...
Parabéns a nobre colega de Defensoria Dativa, Dra Karin Fogaça pela vitória. É desestimulante trabalhar sem receber. Além disso, a população carente de Santa Catarina merece uma Defensoria Pública aparelhada para defender seus direitos. Felizmente o atual governador tem realizado esforços para pagar as dívidas dos governos anteriores com os Defensores Dativos. Espero um dia receber ...

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