Apamagis apresenta sua proposta de legislação penal
7 de outubro de 2006, 7h01
O crescimento do crime organizado e a onda de violência que vitimou grandes capitais brasileiras mobilizaram a Apamagis — Associação Paulista dos Magistrados para a criação de uma comissão para reforma da Legislação Penal.
Em busca de apoio político, a associação apresentou ao governador de São Paulo, Cláudio Lembo, um conjunto de propostas para mudar os Códigos Penal, de Processo Penal e a Lei de Execuções Penais.
Uma das principais mudanças diz respeito à progressão de regime para os condenados por crimes hediondos. Se instituída, a lei prevê que condenados só poderão passar para o regime semi-aberto depois de cumprir dois terços da pena. Atualmente, o benefício é concedido depois de cumprido um sexto da pena.
Outro ponto de mudança é a eliminação da possibilidade de protesto por novo júri. A Apamagis sugere que seja revogado o artigo 607 do Código de Processo Penal. A regra prevê que quando a pena imposta for igual ou superior a 20 anos, cabe o protesto por novo julgamento.
A justificativa é a de que por várias vezes, com o objetivo de evitar o desgaste de um novo julgamento, a pena é aplicada em patamar inferior a 20 anos de reclusão. De acordo com a associação, “o julgamento não pode ficar restrito ao quantum da pena”.
A comissão também sugere que seja proibida a permissão de apelação em liberdade para condenações superiores a quatro anos. O juiz, em caráter excepcional, poderá autorizar que o condenado recorra sem ser preso.
Projeto
A formação da comissão foi anunciada em junho. O grupo foi presidido pelo desembargador Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, presidente da seção criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
“Além de defasada, a legislação penal não está adequada para cada tipo de pena aplicada. O condenado por um delito de menor potencial ofensivo, fica, praticamente, o mesmo tempo dentro da prisão de que um condenado por estupro ou homicídio”, justificou o presidente da Apamagis, Sebastião Luiz Amorim.
Os membros da comissão tiveram três meses para reunir os pontos que entenderam como “defasados”. Todo o anteprojeto da reforma foi desenvolvido a partir de propostas enviadas pelos juízes e desembargadores. Além disso, foi aberto um fórum de debates. Os documentos foram entregues para o governador Cláudio Lembo, que deve encaminhá-los para as autoridades competentes.
Conheça as principais mudanças |
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Artigo / Lei |
Nova redação |
Artigo 354 do Código Penal |
Incluiu a figura do agravamento da pena para crimes cometidos contra funcionários públicos e servidores no exercício da função. Aumenta a pena em decorrência de motim e rebelião. |
Artigo 112 da Lei 7.210/84 (LEP) |
A pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva, com a transferência para o regime menos rigoroso, se o preso tiver bom comportamento e condições reeducacionais para progressão. |
Lei 7.210/84 (LEP) |
Estabelece em dois terços o prazo mínimo de permanência no regime mais grave para os crimes hediondos. |
Artigo 50 da Lei 7.210/84 (LEP) |
Propõe a alteração do artigo colocando como falta grave a posse de celular na prisão e a troca de correspondência que determine prática de crimes. |
Artigo 367 do Código de Processo Penal |
Prevê nomeação de um defensor dativo ao réu revel. |
Artigo 594 do Código de Processo Penal |
Não poderá o réu apelar sem recolher-se à prisão quando a pena for superior a quatro anos, podendo o juiz autorizar o apelo em liberdade em decisão fundamentada, quando o réu for primário e tiver bons antecedentes. |
Artigo 607 do Código de Processo Penal |
Revoga o artigo. |
Artigos 411, 571, incisos I e II, 746, todos do Código de Processo Penal e artigo 7º, da Lei 1.521/51 (lei dos crimes contra a economia popular ou contra saúde pública). |
Revoga o recurso obrigatório. |
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