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6 outubro 2006
Tempo de prisão
Presos por tráfico de drogas pedem para responder em liberdade
João Batista da Mota, Maria Alcione Aragão da Silva, Terto Nunes da Mota e Antonio Carlos da Mota, acusados de tráfico de drogas em Sergipe, querem responder à ação penal em liberdade. Eles entraram com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal.
Os acusados questionam decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a prisão preventiva. Eles alegam constrangimento ilegal, uma vez que a prisão, em flagrante, aconteceu em abril de 2005, e, mais de 17 meses depois, ainda faltam ser citados e interrogados três dos denunciados. A oitiva estaria agendada para o dia 25 de outubro de 2006.
Para a defesa, o argumento do juízo da comarca mantendo a prisão ao invocar o princípio da razoabilidade é “injustificável”, em razão do prazo exagerado. O advogados dos réus afirma que “tratando-se de réu preso por motivo de flagrante, é injustificável que se ultrapassem os 81 dias para a conclusão do processo, por evidente prática de constrangimento ilegal, se esse excesso de prazo é motivado por ato normal, como a oitiva de testemunhas, através de precatória”.
Segundo os impetrantes, as provas são contraditórias, não sendo cabível a prisão. Conforme a defesa, a denúncia classifica a quadrilha como perigosa, entretanto observa que “só foi apreendida uma arma na propriedade rural” de um dos suspeitos. O ministro Marco Aurélio é o relator.
HC 89.745
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Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2006
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Comentários de leitores: 1 comentário
A mais comprometedora das dogras, que compromet...
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