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6 outubro 2006
Fora de circulação
Parente de vítima da Gol pede apreensão do Legacy
Uma ação que será impetrada em Brasília nesta sexta-feira (6/10) pedirá a indisponibilidade e bloqueio do jato Legacy, que se chocou com o Boeing da Gol e causou a morte de 154 pessoas no norte de Mato Grosso, na sexta-feira passada. O avião está parado na base militar de Cachimbo.
O objetivo do processo movido pelos advogados Paulo Ramalho e Marcelo Moura de Souza é garantir o pagamento de indenização a Bernardo Álvares da Silva Campos, que perdeu no acidente a mulher Patrícia de Souza Moreira, funcionária da Nokia.
Como a ExcelAire — empresa de táxi aéreo dona do Legacy — não tem bens no Brasil, a não ser o jato avaliado em US$ 24 milhões, busca-se com a ação garantir o pagamento futuro de indenização.
O Boeing 737/800 da Gol fazia o vôo 1907, entre Manaus e o Rio, com escala em Brasília. O avião caiu depois de bater no Legacy, jato executivo fabricado pela Embraer, que ia de São José dos Campos (SP) para os Estados Unidos com escala em Manaus.
As 154 pessoas — 148 passageiros e seis tripulantes — que estavam no Boeing morreram. O Legacy era conduzido pelo piloto Joseph Lepore e o co-piloto Jan Paul Paladino, ambos americanos, e levava dois funcionários da empresa ExcelAire, que havia acabado de adquirir o avião em São José dos Campos, um repórter do New York Times, além de dois funcionários da Embraer. Todos sobreviveram sem ferimentos.
Os pilotos estão proibidos de sair do país desde segunda-feira (2/10) quando seus passaportes foram apreendidos pela Polícia Federal. A PF abriu um inquérito para investigar as responsabilidades no acidente. Investigações da aeronáutica apontam que o Legacy trafegava fora aerovia permitida e que os sistemas de comunicação desligados.
Leia a ação
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL.
BERNARDO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS, brasileiro, casado, servidor público, portador da Carteira de Identidade nº 964534, expedida pela SSP-DF e CPF 636.311.646-53, residente e domiciliado à rua SQS 113, Bloco K, apartamento 302, Asa Sul, Brasília, que, inicialmente, afirma, sob as penas da lei, não poder suportar os ônus financeiros da presente demanda sem prejuízo do sustento próprio e da família, pelo que requer os benefícios da Lei 1.060/50, pelos advogados que ao final assinam (procuração inclusa – doc. 1), que recebem intimação à SCN, quadra 1, bloco C – Edifício Brasília Trade Center – grupo 1108, com fulcro nos arts. 100, parágrafo único, c/c art. 800, e 798 e seguintes, todos Código de Processo Civil, vem propor a presente
A Ç Ã O C A U T E L A R I N O M I N A D A, com pedido de liminar inaudita altera pars
em face de EXCELAIRE SERVICES Inc. empresa de serviços de táxi aéreo, de demais dados completamente desconhecidos no Brasil, sabendo-se apenas que tem sede em Nova York, 200 Hering Drive, Long Island Macarthur – Airport Ronkonkoma – CEP 11.779, e por isso pretende-se que sua citação seja feita nas pessoas de JOE LEPORE e JAN PALADINO, ambos cidadãos americanos, de demais dados de qualificação ignorados, feitores da requerida (CPC, art. 215, § 1º) que se encontram em território nacional, impedidos de viajar, por determinação judicial, do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo, MT, o que faz pelos fatos e fundamentos seguintes:
DA COMPETÊNCIA.
A pretensão cautelar ora deduzida tem natureza de medida preparatória de ação principal indenizatória, a ser proposta pelo ora requerente em face da requerida, tendo previsão legal na Lei dos Ritos, que estabelece:
“Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.”
Ronaldo Herdy é jornalista.
Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
Sr Richard Smith (Consultor 06/10/2006 - 16:56 ...
ATENÇÃO, MUITA ATENÇÃO eu avisei, já foi canc...
e o advogado curioso tem rasao.porque justiça ...
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