Leia resolução sobre regras de investigação para o MP

11/10/2006 15:53RAFAEL ADV (Procurador do Município)Também desisto... pois isto está parecendo chat...
Também desisto... pois isto está parecendo chat... fui... Quanto ao seus desenhos... .... Deixa pra lá.....
11/10/2006 14:03www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Rafael, Eu desisto. Ou vc não tem capacidade ...
Rafael, Eu desisto. Ou vc não tem capacidade de compreender o que lê ou está tendo um debate imaginário em sua mente. Eu nunca disse que o MP é mais capacitado que a Polícia para investigar crimes. Vc foi quem disse que a Polícia o é. Eu só disse que o MP possui garantias constitucionais que o protegem em caso de pressões. E que quanto mais investigação melhor. Como vc não sabe do que está falando, fica inventando argumentos para rebater. Assim, é melhor deixá-lo com seus delírios que tenho muito mais o que fazer. Peço desculpas por meu comentário anterior. Acho que nem desenhando vc entenderia...
11/10/2006 13:00www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)E mais: se a imperfeição impedisse a titularida...
E mais: se a imperfeição impedisse a titularidade da investigação, nenhum ser humano poderia investigar. Justamente por não achar que o ser humano é perfeito, quanto mais gente investigar, melhor.
11/10/2006 13:00RAFAEL ADV (Procurador do Município)Eu, ao contrário do bacharel Manuel, aceito out...
Eu, ao contrário do bacharel Manuel, aceito outras opiniões... até a sua, mesmo achando que seus argumentos são frágeis e insuficientes para creditar ao MP maior capacidade ou qualidade investigatória, pois partem de uma premissa preconceituosa de que a polícia é manipulada e o MP não. E acho que o Sr. foi muito infeliz ao fazer seu comentariozinho: "quer que eu desenhe?"... Você não precisa concordar com minha opinião, mas ser infantil também não é necessário. Decepcionante para um professor tal atitute... "Quem não tem razão parte para a agressão" Ciência exata é a Matemática... No Direito temos várias teorias e posicionamentos e mais de um pode ser aceito, logo eu tenho a minha opinião e o Sr. tem a sua. Não mudarei de Opinião e o Sr. provavelmente também não... então sugiro que procure expressar sua opinião defendendo-a e não sendo mal-educado com pessoas de idéias diversas... Abraço
11/10/2006 12:10www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Rafael, A polícia é subordinada ao executivo. ...
Rafael, A polícia é subordinada ao executivo. O MP é um órgão independente. Só isto é suficiente para demonstrar que o MP, como eu disse, é MENOS sujeito a pressões que à Polícia. Não disse que o MP não sofre pressões. Todo mundo sofre. Até o Papa. Mas o membro do MP não pode ser removido para o interior porque possui a garantia da inamovibilidade. Não pode ter seu salário reduzido por conta da irredutibilidade. Não pode ser vítima de um processo administrativo em que perca o cargo, porque possui a vitaliciedade. Todos estes riscos o delegado corre. Deu para entender ou quer que eu desenhe???
11/10/2006 08:22RAFAEL ADV (Procurador do Município)Professor, Não tenho nada contra o MP, até ...
Professor, Não tenho nada contra o MP, até talvez um dia eu seja promotor, ou delegado, ou não... mas o que quero dizer é que o MP está sujeito aos mesmos erros e algumas pressões... Pois sei caso, contado por próprio promotor, onde o mesmo confessou que não pediu a absolvição de inocente, pois estava em período probatório e ainda tinha aquela visão de que o MP precisa "condenar" a qualquer custo... Repito não tenho nada contra o MP... Apenas digo que o MP, os Juízes, Advogados, Policiais, Ministros... todos são seres humandos passíveis de erros, pressões, corrupções etc... Concordo que o MP participe das investigações de forma auxiliar, ajudando a polícia... Sou contra a investigações criminais feitas pelo MP sem participação da autoridade policial. Não tenho problema com o MP, apenas digo que o mesmo também pode ser passível de falhas como vemos no link a seguir http://conjur.estadao.com.br/static/text/48949,1 .... Claro que não conheço o processo, porém aparentemente o Promotor falhou. E também aceito sua opinião no sentido de que também existem inúmeros casos de pressões contra Delegados e Juízes... etc... Abraço
11/10/2006 01:57www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)À propósito, vc continua insistindo em um grav...
À propósito, vc continua insistindo em um grave erro que muitos cometem. O MP não quer investigar. Ele já investiga. E muito. Todos os tipos de crimes. Vc apenas não fica sabendo. O que quer Remi Trinta é, justamente, mudar a jurisprudência consolidada, impedindo que o Mp continue colhendo provas. se a tese do monopólio da investigação criminal pela polícia vencer (o Brasil será o único país a seguir esta pérola), não só Remi Trinta restará impune, mas diversos outros corruptos e criminosos de menor calibre. Um exemplo é um ex-juiz apelidado de Lalau (que foi investigado pelo MPF, pelo ministério de relações exteriores, e pelo TCU).
11/10/2006 01:48www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro Rafael, Algumas observações preliminares ...
Caro Rafael, Algumas observações preliminares devem ser feitas: 1. não sou promotor. 2. já dei aula para advogados, promotores e policiais. 3. minha especialização em processo penal foi feita em uma turma cuja maior parte era de delegados estaduais. 4. nutro o maior respeito pela instituição policial. Vou tentar resumir minha opinião (de novo): Em termos políticos, o MP deve investigar porque, quanto mais investigação, melhor. Não tem sentido discutir quem investiga melhor, já que uma investigação não impede a outra. Em termos jurídicos, o MP deve investigar porque a CF e a legislação complementar o permite, como explico mais detalhadamente em meu artigo. Com relação ao enxerto de meu texto trazido por vc, se vc tiver a curiosidade de o ler com mais calma vai entender o que eu disse. A polícia é sujeita a pressões. Não é preconceito. É fato. Ou o senhor não conhece o caso do Delegado da Polícia Federal que prendeu Duda Mendonça e vem sendo implacavelmente perseguido pelo Governo, com risco inclusive de perder o cargo? O MP, por outro lado, possui garantias constitucionais que lhe garantem a independência. Muitos delegados, amigos meus, quando encabeçam alguma investigação delicada, usam a ajuda do promotor, para evitar sofrer represálias. Isto é investigação criminal harmonizada. É o que dá resultados. O MP e a polícia agindo juntos. Com relação ao seu trauma com o MP, só posso lamentar. Quando fui procurador do estado sempre tentei ter a melhor relação possível com o MP estadual e com o MP junto ao TCE. Sempre consegui. Sua preconceituosa afirmação de que o MP só investiga casos rumurosos demonstram sua total falta de conhecimento da realidade. Aliás, critica bem desatualizada visto que, nos dias de hoje, só a Polícia Federal frequenta os telejornais... Não tenho problemas com opiniões contrárias às minhas, mas têm elas que ter alguma consistência. Basta ver em meu artigo, onde indico vários artigos contrários à investigação pelo MP.
10/10/2006 16:25RAFAEL ADV (Procurador do Município)Professor Manuel, Li um artigo seu,através do ...
Professor Manuel, Li um artigo seu,através do teu site, e me permito transcrever trecho dele, IN VERBIS: " Munido de suas garantias constitucionais e independência funcional, o Ministério Público lança mão desta modalidade de investigação quando, por exemplo, o autor do fato é alguém capaz de exercer pressões contra a apuração policial..." Então, conforme disse anteriormente, não podemos estudar esta questão sob este prisma preconceituoso de que POLÍCIA é passível de pressões e corrupção, e Ministério Público é protegido por uma "Blindagem" contra corrupção e pressões... Tenha paciência prof. Eu lhe digo: o MP pode sofrer igualmente pressões e influências, assim como corrupção... Então partindo de uma situação onde tanto a polícia quanto o MP são honestos e sem pressão, neste caso, a Polícia é melhor qualificada para efetuar investigações criminais. Portanto não estou por fora do assunto, e antes de se achar o dono da razão, respeite as opiniões diversas !!! e quanto ao meu Município, ele é pequeno e não tem crimes que dão capa de revista, logo o MP não está fazendo o papel da polícia, por outro lado não tenho vergonha de meus comentários e te garanto que tem fundamento... não sou professor como o senhor, mas tenho certo conhecimento jurídico... tive ótimos professores, todos mestres ou doutores... Abraço... e não se ofenda de quem é contra sua opinião...
10/10/2006 14:48RAFAEL ADV (Procurador do Município)Professor Promotor do site Blogspot, Eu não ...
Professor Promotor do site Blogspot, Eu não estudo Direito pelo Jornal Nacional e te garanto que a Polícia investiga muito melhor que o Ministério Público. Não estou desmerecendo o MP, apenas estou dizendo que o MP não vai investigar crimes de "pé-de-chinelo" só crimes do tipo que passam no "jornal nacional da globo". Agora se o Sr. está se referindo aos policiais corruptos... daí sim, estes não vão investigar corretamente. Do mesmo modo os Promotores corruptos, também não farão uma boa investigação... Ou será que estão analisando o tema com a seguinte premissa: "a polícia é corrupta e o MP é isento de profissionais corruptos"... Neste caso o douto professor terá razão... Os promotores investigarão muito melhor do que os policiais que passaram por uma academia de polícia. Te garanto que não passo vergonha ao fazer tais afirmações... E peço desculpas se ofendi alguém que não aceita minha opinião ! Abraço. obs: Meu Município é pequeno, não tem crimes que estampem capas de revistas...
9/10/2006 16:25www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro Rafael, Para não passar vergonha, seria b...
Caro Rafael, Para não passar vergonha, seria bom estudar um pouco o assunto antes de comentar. Se o senhor acha que a imprensa noticia toda e qualquer colheita de prova feita pelo MP, o senhor vive no mundo da Lua. A maior parte do MP trabalha de forma silenciosa, colhendo provas que, muitas vezes, inocentam o acusado. Fazem isto porque a CF e a LOMP lhe permite. Fazem isto porque para o MP interessa promover a Justiça, não a condenação. Quem esteve em coma desde 1988 pode não saber, mas o senhor deveria. Ou será que anda chateado porque o MP esta descobrindo muita corrupção no seu município? Assista o Jornal Nacional à noite e me diga: quem aparece mais no noticiário, o MP ou a polícia federal? A resposta para seus demais comentários absurdos estão abaixo, caso o senhor queira mesmo entender o caso (no que não acredito).
9/10/2006 11:28RAFAEL ADV (Procurador do Município)Sobre o comentário do Sr. Wilson em 06/10/2006 ...
Sobre o comentário do Sr. Wilson em 06/10/2006 - 14:02, digo: Se a polícia não está conseguindo combater a criminalidade sozinha, será que o MP conseguirá combater a criminalidade ? Este é o papel da polícia... E se a moda pegar? Já pensou JUIZ investigando, oferecendo denúncia e sentenciando ??? Já que o MP não está dando conta. Ou então um Delegado fazendo o inquérito policial e oferecendo a Denúncia também? Os juízes não estão dando conta de julgar todos os processos, talvez seja hora do MP invocar mais esta atribuição e julgar os milhares de processos que lotam os tribunais??? Cada macaco no seu galho... E chega de PEDANTISMO e "babação de ovo"... abraço pra todos
9/10/2006 11:05RAFAEL ADV (Procurador do Município)SERÁ QUE O MP VAI INVESTIGAR UM LADRÃO OU ASSAS...
SERÁ QUE O MP VAI INVESTIGAR UM LADRÃO OU ASSASSINO DESCONHECIDO, OU SÓ OS CRIMES QUE DÃO "CAPAS DE REVISTAS" ?????? O MP já tem suas atribuições legais não deveria atropelar as atribuições da Polícia Civil. Será que o MP vai "subir o morro" pra investigar traficantes ou só vão ficar brincando de faz de conta ??? E se houver alguma prisão? vão prender onde ? no prédio do MP ?... Vão subir o morro sozinhos ? ou daí vão requisitar força policial ?... Éra só o que faltava !!! MP fazendo papel de Polícia Civil... ótimo comentário sobre o tema encontrei no site da ASDEP-RS (Associação dos Delegados de Polícia do RS). Abraço... e Boas capas de revistas !!!
7/10/2006 21:13www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro Aurílio, O fundamentado comentário do sen...
Caro Aurílio, O fundamentado comentário do senhor parte de algumas falsas presunções. Em primeiro lugar, o MP não deseja aumentar suas atribuições. O MP sempre investigou e os tribunais sempre entenderam que a CF e a LOMP permitem ao MP investigar. A tese nova é a que tenta limitar as atribuições do MP. A tese é defendida no STF por um deputado corrupto que quer livrar-se da punição por desviar dinheiro do SUS. Em segundo lugar, a investigação criminal pelo MP é sempre supletiva, ou para clarear a investigação policial já realizada, ou quando a natureza da investigação, na prática, faz entender que uma atuação mais direta do MP é necessária. Por fim, as prerrogativas de requisição de documentos pelo MP que o senhor destaca não foram "inventadas" pela resolução. A LOMP já prevê esta possibilidade. Estou um pouco cansado de repetir as mesmas informações. Um pouco de pesquisa antes do comentário evitaria a criação de lendas.
7/10/2006 20:52Aurilio (Funcionário público)Procurando compreender o comportamento de organ...
Procurando compreender o comportamento de organizações, burocracias e instituições, pela análise dos seus atos, James Buchanan e Gordon Tullock, economistas, elaboraram uma teoria que ficou conhecida como Escolha pública. Aplicando alguns princípios econômicos aos processos decisórios, a teoria comprova que os indivíduos sempre tomam decisões em interesses próprios. A teoria conclui que nas instituições públicas, as decisões que, em termos ideais, requerem cooperação sempre são prejudicadas pelos interesses particulares dos indivíduos. Assim se explica a ferrenha luta do MP em aumentar suas atribuições, mesmo contrárias ao que instituiu a CF. Em seu segundo artigo, a resolução atribui privilégio inconteste. Diz que em poder de quaisquer peças de informação, o membro do ministério público poderá: I – promover a ação penal cabível; II – instaurar procedimento investigatório criminal; Enquanto isto, o CPP em seu artigo 6 diz que “logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá. Como bem se observa, o MP tem o privilégio de escolher o que quer investigar e quando. A polícia judiciária não. Para obter um simples cadastro de um assinante de telefone celular, a autoridade policial deve solicitar ao juiz, após ouvido o representante do MP. Entretanto, quando a investigação estiver ao seu encargo, pode ele mesmo, MP, solicitar tais dados, conforme determina o item IX do artigo 6 da resolução, quando diz que o MP terá acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública. Sem vivenciar os meandros do crime in loco, o MP, com auxílio via de regra, de milicianos sem preparo, alocados ao seu serviço por QI (quem indica), e que desconhecem por completo a ciência da investigação criminal, fará investigações que não sofrem controle, exceto de seus próprios membros, tornando-se a mais poderosa de todas as instituições.
7/10/2006 18:12www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Caro Silvestre, O STF já decidiu que as resolu...
Caro Silvestre, O STF já decidiu que as resoluções do CNMP são constitucionais. Não são meras recomendações. Lembra da resolução n° 1 do CNMP? Aquela do nepotismo. Isto. Além disto, não são aplicáveis só ao MPU, mas ao MP como um todo. Para saber mais sonre o CNMP, recomendo a leitura da EC 45/2004 e a visita ao site www.cnmp.gov.br.
7/10/2006 17:04MPJ (Procurador de Justiça de 2ª. Instância)Em processo judicial esse ato nada vale. Não t...
Em processo judicial esse ato nada vale. Não tem qualquer valor essa resolução, espécie de ato infralegal, sem que haja embasamento legal. Se já existe lei acerca de determinado tema, ele é dispensável. Se não existe lei em determinado assunto, ele é inútil, por ser ilegal. Conclusão: ou se trata de mera recomendação, para servir de bússola para os neófitos, ou se trata de material didático para os recém ingressos no MPU.
6/10/2006 19:51www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Algumas informações que os nobres comentaristas...
Algumas informações que os nobres comentaristas parecem não ter a capacidade de entender: 1 - A despeito do que alguns acham, a CF não tem que regular tudo. Existe Lei Complementar permitindo ao MP investigar. 2 - Toda a Jurisprudência nacional dos últimos 18 anos, desde a comarca de Zabelê/PB até o STF sempre entenderam que o MP pode colher provas (como, aliás, qualquer parte de qualquer processo pode); 3 - O MP SEMPRE investigou. O que querem é tirar dele este poder; 4 - A primeira decisão contra o poder investigatório foi dada por uma turma do STF em favor de PC Farias; 5 - A segunda e única até aqui foi dada por um Ministro que sempre defendeu o chamado poder investigatório (o que mudou?); 6 - O PT, insatisfeito com as investigações do MP em Santo André, abandonou mais uma bandeira histórica e passou a defender a limitação dos poderes do MP; 7 - O atual julgamento não busca apenas impedir o MP de investigar, mas qualquer um. Quem investigou Remi trinta foi o Ministério da Saúde. O MP só contratou uma perícia contábil sobre a documentação do Ministério Ou seja: só a polícia pode investigar; 8 - Um dos princípios da investigação criminal é a pluralidade de sua titularidade; 9 - O MP, em todo o mundo (exceto no Reino Unido), pode colher provas; 10 - O CNMP não faz parte do MP. Trata-se de um controle externo; 11 - A resolução apenas interpreta a legislação e regulamenta a investigação ministerial, dando publicidade e clareza ao procedimento; 12 - Investigação não é pena; 13 - Investigação não é sobre pessoas, mas sobre fatos. Muitos aqui sentem-se confortáveis acolhendo uma tese absurda de um deputado corrupto. É o garantismo lelé, que olha no abismo e esquece que o abismo olha de volta.
6/10/2006 16:37olhovivo (Outros)A Resolução revogou o art. 5º, II, da CF ("ning...
A Resolução revogou o art. 5º, II, da CF ("ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"). Agora sim o Brasil vai se ver livre da impunidade.
6/10/2006 16:16Reginaldo (Advogado Autônomo)No tocante aos comentários levados a efeito pel...
No tocante aos comentários levados a efeito pelo colega Wilson não vejo diferença em relação aos poderosos, que em nosso país infelizmente nunca são alcançados pela Justiça, basta os mensaleiros, sangue-sugas, e a grande quantidade de empresários, políticos, advogados que foram investigados pela polícia, pelo MP e sabe-se lá por quem mais e estão soltos ou, cumprindo pena em confortável mansão escoltado por agentes federais ao custo de R$ 8.000, cada, valor este saídos de nossos bolsos. De toda forma, concordo com sua colocações sobre os poderosos. Abraços.

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