O homicida passional não merece compaixão nem perdão

7/10/2006 21:02Antonio Carlos de Andrade Vianna (Advogado Autônomo - Criminal)Caríssim Promotora: Vossa Senhoria deve saber...
Caríssim Promotora: Vossa Senhoria deve saber que o único órgão legitimado para decidir sobre crimes dolosos contra a vida é o Conselho de Sentença por ocasião do julgamento pelo Tribunal do Júri, após ser garantido ao réu o devido processo legal, com a ampla defesa e o contraditório. Porisso, é estranho que V.Sa. opine publicamente sobre caso concreto, pois representa um odioso pré julgamento, induzindo a opinião pública a se posicionar contra a pessoa em foco, o que é lamentável sob todos os aspectos, levando-se em a proibição contida na Lei Orgânica do Ministério Público. Quem diria que V.Sa. já exerceu o relevante cargo de "Secretária Nacional dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça" ?!?!?!?. Guarde seus palpites para manifestar-se apenas para suas luluzinhas.
7/10/2006 15:35Robespierre (Outros)...quem garante que ela não foi ameaçada pelo t...
...quem garante que ela não foi ameaçada pelo tal do coronel? faria melhor a defesa, reconhecer de pronto a defesa da sua vida diante do coronel ameaçador e violento. o juri, com certeza, julgaria cum grano salis...
6/10/2006 19:55A.G. Moreira (Consultor)Só se caracteriza "crime passional" , quando, a...
Só se caracteriza "crime passional" , quando, após o fato consumado, o assassino admita o crime e se entregue . Neste caso, concordo que não haja compaixão nem perdão
6/10/2006 14:10Embira (Advogado Autônomo - Civil)É, parece que o homicídio foi mesmo passional e...
É, parece que o homicídio foi mesmo passional e que a autora agiu por impulso. Se fosse premeditado, não teria atirado no abdômen, mas, na cabeça ou no tórax. Estranho é a possível autora não ter preparado melhor sua defesa, chamando logo a polícia e dizendo que agiu em legítima defesa, ou coisa assim. Ainda mais numa família de advogadas, como se foi perder uma boa oportunidade de melhorar a defesa?

Comentários encerrados em 14/10/2006

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.