Exigência pode afastar talentos do MP e do Judiciário

27/11/2007 13:39cornelsen neto (Advogado Autônomo - Administrativa)Apenas, para complementar, caro Procurador, o t...
Apenas, para complementar, caro Procurador, o temro talentos, com toda vênia, não se afigura correto. Mas privilegiados, pois, para tamanho estudo, necessário uma boa retaguarda. Não, definitivamente, não são talentos, são privilegiados, que sequer conhecem a realidade dos menos favorecidos. A iniciativa privada meus parabens e graatidão por acolher tão jovens privilegiados (ah, digo talentos?), e ao setor público minhas condolências, pela "lametável" perda. Mas, com disse D. Pedro I, se é pelo bem geral da Nação, que partam para o setor privado.
27/11/2007 13:29cornelsen neto (Advogado Autônomo - Administrativa)Por vezes, certas "coisas" não nos caem bem. Na...
Por vezes, certas "coisas" não nos caem bem. Na grande maioria, também, por vezes, não logramos entender o motivo deste "certo" desconforto. É algo que causa incomodo. Isso é o que senti ao ler o referido artigo. Desconforto esse que se dissipou ao me lembrar da v. decisão proferida pelo Col. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que na medida, ou melhor exata medida, elucida ao autor do artigo, que de talentos, seguramente, com toda ética que deve permear a conduta das pessoas, nada sabe. A exigência legal de 03 (três) anos de atividade jurídica visa preservar um bem maior do que o mero interesse desses jovens talentos. Más, cá entre nós, 03 (três) anos de atividade jurídica seriam suficientes para aplacar o brilhantismos de nosssos jovens? com certeza não. Importante seria lembrar ao doutor, que ser aprovado em um concurso para magistrado, promotor e etc, não deveria ser visto como "a mais alta deferência", mas com a humildade, que sustenta o sábio, e a consciência e maturidade de que a partir daquele momento "aquele talento" se tornou apenas mais um servidor público, com um grande responsabilidade pela frente: interferir e decidir nõ só o futuro de alguns, mais da nação. Com toda ética, a humildade não é privilégio de muitos, assim como para alguns ser aprovado em um concurso público não é uma determinante em suas vidas. Finalmente, "a mais alta deferência", não é ser aprovado em um concurso para juiz, ou promotor, ou procurador federal, ou do trabalho, ou da república, ou ...., mas sim ser digno, integro e probo. Passar em um concurso público, demanda apenas estudo, muito estudo, porém, isso não torna o talento, mais digno do que qualquer outro cidadão, muito ao contrário. Finalmente, parabéns a iniciativa privada, com a chegada dos recém formados.
22/11/2007 01:34Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Concordo com o Dr. Paulo Andrade. É um gurizada...
Concordo com o Dr. Paulo Andrade. É um gurizada (em regra) que tem tomado posse para juiz que dá medo. É, não medo dele juiz, pq não tenho medo de juiz, mas medo das desastradas consequências de suas decisões. Achava atuante a ex-Deputada Federal Zulaiê Cobra, que apresentou o PL para que juízes e promotores tivessem 3 anos de atividade jurídica. Pergunto: Com qual finalidade? Hoje o que há são pessoas que passam o dia inteiro estudando, já passaram no Exame da OAB e vão uma vez por mês qdo vão, ao escritório de um amigo para assinar alguma peça, até completar os 3 anos. O que deveria ser aprovado é a maioridade de 28 anos para ser juiz. Vemos juízes que nunca trabalharam, que não sabem nada da vida. No meu entender, maturidade é obrigação no juiz e o que temos visto ultimamente não tem sido isto. Hoje mesmo estive no fórum do Tatuapé e uma diretora do cartório do Juizado Especial disse que NÃO iria cumprir um Provimento da Corregedoria do TJ. E o Juiz Titular do Fórum disse para eu relevar o Provimento da Corregedoria do TJ. Ela será punida? Deveria, mas a Corregedoria vai pensar pensar pensar. Vamos até o CNJ. Quem sabe lá eles punem alguém, pq aqui em SP´não conheço nenhum juiz que foi punido pela Corregedoria. Ora, se nem o juiz cumpre o que MANDA a Corregedoria dele, que moral tem para aplicar a lei aos cidadãos????? Algum consegue me responder?rs Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br
7/10/2006 00:13Andre Brawerman (Procurador do Estado)a respeito da crítica deselegante do adv.Paulo ...
a respeito da crítica deselegante do adv.Paulo Trinchão, lembro do tratamento com urbanidade que o Estatuto da Advocacia exige: o comentário dele transborda a mera crítica para passar à ofensa moral e desarrazoada. "vá emitir sissômica opinião lá no inferno!!! (sic)" Frustrado colega, a inveja não é saudável. Por curiosidade, com quantos anos vc se formou em direito? Se quiser criticar, que o faça com ética. Abraços cordiais. André Brawerman. p.s: "sissômica: Monstruosidade em que estão unidos dois corpos e há duas cabeças." - Decorou bem esse termo Sr.Paulo, pelo que vi em suas críticas anteriores vc só tem esse vocabulário pedante. Parabéns. Agora decore outra: mais ósculo e amplexo na sua vida.Vc pode usar na sua próxima - brilhante - intervenção. Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina. Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.
6/10/2006 21:44Laura Prudente da Costa (Comerciante)"vamos e venhamos, é notório que ser aprovado n...
"vamos e venhamos, é notório que ser aprovado nestes concursos é digno da mais alta deferência." Realmente!Temo que iniciados na Advocacia privada serão tão bem sucedidos que deixarão de compor tais quadros.
6/10/2006 17:01Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)Ah! Ia me esquecendo, concorda com a leitora Ro...
Ah! Ia me esquecendo, concorda com a leitora Rose, contudo, "esticaria" mais um pouco essa tal idade mínima, que tal 45 anos? Pois, de fato, a maioria dessa gurizada que ingressa na magistratura, para a nossa frustração, além da evidente falta de experiência, em sua maioria, ainda cultiva a arrogância e a prepotência, coisa de juiz de país terceiro-mundista, afinal, não nos olvidamos que o BRASIL NÃO È UM PAÍS SÉRIO!!!
6/10/2006 16:57Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)É, o sr. André talvez esteja se referindo a gên...
É, o sr. André talvez esteja se referindo a gênios, nessa retórica é o mínimo aceitável. Talvez ele próprio seja um tremendo gênio, e quiçá já ingressou em vários concursos, Rui Barbosa que se cuide... A propósito, vá emitir sissômica opinião lá no inferno!!!
6/10/2006 15:49Claudio Pereira (Advogado Autônomo)Concordo com a colega Rose, acho que seria bom ...
Concordo com a colega Rose, acho que seria bom começar a pensar em idade mínima para ocupar cargos de magistratura, pois vemos hoje juízes que não tem maturidade de vida. São novos e com 20 poucos anos não está apto a julgar e decidir emocionalmente.
6/10/2006 14:04Roselane (Advogado Autônomo - Família)Eu,particulamente, ainda acho pouco. Deveria s...
Eu,particulamente, ainda acho pouco. Deveria ser,no mínimo, dez anos de comprovação da atividade jurídica. Nós, infelizmente, temos deparado com magistrados etc, com alto conhecimento teórico e pouquíssimo conhecimento da vida. É óbvio que um magistrado etc que sempre teve um padrão de vida bom , choca-se com a realidade de uma comarca pobre. Uma realidade, onde os alimentos são fixados em 40% do salário mínimo (para 4 filhos), onde 90% das partes são assistidas pelos convênios entre a OAB e a PGE, etc Uma realidade dura, que só tomará conhecimento que realmente a vivencia e atua.

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