Destino do dinheiro

OAB sai perdendo em ação que contesta lei de depósitos judiciais

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5 de outubro de 2006, 13h49

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB contra a lei federal que disciplina os depósitos judicais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais e o repasse dos valores depositados na Caixa Econômica Federal à Conta Única do Tesouro Nacional.

A OAB questiona a Lei 9.703/98 sob o argumento de que o repasse pela Caixa para a conta única ofende os princípios constitucionais da separação dos poderes, da isonomia e do devido processo legal, já que os depósitos constituem atividade inerente ao Poder Judiciário e não administrativa.

O relator da questão, ministro Eros Grau, esclareceu que no julgamento da Medida Cautelar, o Plenário já afastou a alegada ofensa à harmonia dos poderes. Quanto à ofensa ao princípio da isonomia, Grau salientou que não há caracterização de empréstimo compulsório, pois o contribuinte não é obrigado a depositar em juízo o valor do débito.

Votaram com o relator, contra a ação da OAB, os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa. Com o pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto o julgamento foi suspenso.

ADI 1.933

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