Supremo decidirá se TST pode escolher o que julgar

6/10/2006 13:03Alcio Vieira (Outros)Todos devem ter notado que, se vencida a incons...
Todos devem ter notado que, se vencida a inconstitucionalidade, por não ser possível regular-se matéria processual por meio de Medida Provisória, incorreremos em outra inconstitucionalidade. De fato, se a MP 2.226/2001 for convertida em lei, não poderá o c. TST regulamentá-la, pois quem regulamenta leis são Decretos e não os Regimentos Internos dos Tribunais. Além disso, Carlos Zahlouth Júnior juiz do Trabalho em Belém (TRT da 8ª Região), vice-presidente da Amatra VIII, professor de Direito na UFPA e na UNAMA, pós-graduado em Processo Civil pela Universidade de Coimbra (Portugal), destaca, em brilhante artigo: "No que diz respeito à inconstitucionalidade, penso, ser a mesma existente, pois é vedada a utilização de MP sobre aspectos processuais, bem como que para o capital será fácil demonstrar o reflexo da questão, pelo menos no aspecto econômico, porém para o trabalhador que postula direitos individuais muitas das vezes não complexos, entendo ser quase impossível que o mesmo consiga demonstrar que a questão supera tal obstáculo, em clara afronta ao princípio da igualdade inserto no art. 5º." E conclui: "O bom juiz põe o mesmo escrúpulo no julgamento de todas as causas, por mais humildes que sejam. É que sabe que não há grandes e pequenas causas, visto a injustiça não ser como aqueles venenos a respeito dos quais certa medicina afirma que, tomadas em grandes doses, matam, mas tomadas em doses pequenas, curam. A injustiça envenena, mesmo em doses homeopáticas. (Piero Calamandrei)." Está-se a ver, portanto, que por qualquer ângulo que se olhe, será de todo impossível ao STF não dar provimento à ADI proposta pelo Conselho Federal da OAB.
6/10/2006 10:03Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)Este princípio está sendo amplamente utilizado ...
Este princípio está sendo amplamente utilizado no STJ. Basta ver que o ex-senador Luiz Estevão foi preso num dia e já no dia seguinte seu HC estava deferido. Na verdade o critério é político e dinheiro, muito dinheiro.
6/10/2006 08:26Rui (Consultor)E piada de mal gosto. Escolher o quanto querem...
E piada de mal gosto. Escolher o quanto querem receber, iso já é praxe, mas escolher o que julgar, é um acínte. Daqui a pouco, os Amigos do LUlla, vão querer benefícios maiores dos que já conseguem. E nós que pagaremos ou melhor continuaremos a ser os PATOS.
6/10/2006 08:00RAFAEL ADV (Procurador do Município)É piada ? será que os nossos magistrados também...
É piada ? será que os nossos magistrados também vão escolher quanto querem ganhar por mÊs ??? ou só o que julgar ??? Será que no Brasil haverá compras do tipo: "paga que eu julgo" ? ou não ??? Não seria melhor aumentar o número de magistrados através de concursos públicos ??????? E se a Polícia gostar da idéia e decidir: "só vamos prender quem for considerado bandido socialmente relevante" ???????? ou os bombeiros: "Só apagaremos incêndios em locais relevantes" ???? No meu humilde entender este tipo de "poder" pode gerar um grande "comércio". Abraço, Claudio R. D. Viegas

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