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5 outubro 2006

Culpa do patrão

Mesmo interditada, empresa é obrigada a pagar funcionários

Não é justo que funcionários deixem de receber seus salários quando a interrupção do trabalho ocorreu por responsabilidade da empresa. O entendimento é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP). Os juizes negaram o recurso da empresa Tonolli do Brasil, que deixou de pagar os empregados depois de ser interditada por dano ao meio ambiente.

A ação na 1ª Vara do Trabalho de Jacareí (SP) foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de São José dos Campos e Região. O sindicato solicitou que a empresa regularizasse todos os salários atrasados dos empregados.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar todos os salários atrasados. Insatisfeita, recorreu da decisão no TRT. Alegou que a interdição da unidade de Jacareí a impossibilitou de continuar as atividades, resultando na rescisão dos contratos de trabalho.

No TRT, o juiz Lourival Ferreira dos Santos constatou que a empresa sofreu interdição assim que uma Ação Cível pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O motivo foi à ocorrência de danos ao meio ambiente provocado por manuseio de forma indevida de agente químico de alta toxicidade.

Segundo ele, apesar de os empregados estarem à disposição da empresa para trabalhar, ficaram sem receber os salários e encargos trabalhistas. “O período entre a paralisação e a dispensa tem natureza de licença e interrupção do contrato de trabalho, e não suspensão”, explicou.

A principal diferença entre interrupção e suspensão é que, na interrupção, o salário continua sendo pago. Na suspensão, o empregador não precisa pagar. Para o juiz, não é justo que os funcionários sofram prejuízos por uma interrupção de responsabilidade do empregador.

Processo: 00651-2002-023-15-00-1 RO

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Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

6/10/2006 12:55 Caos (Consultor)
só rindo. e paga-se com o que? talvez a just...
só rindo. e paga-se com o que? talvez a justiça ache que se deva roubar de alguem?
6/10/2006 09:59 A.G. Moreira (Consultor)
Meu caro , quando se fecha a torneira , não tem...
Meu caro , quando se fecha a torneira , não tem água para ninguém ( nem Patrão nem Empregado ) .
6/10/2006 09:41 JB (Outros)
Arcos(MG) - João Batista Caro Moreira os empre...
Arcos(MG) - João Batista Caro Moreira os empregados é que não podem ficar sem receber seus salários porque não tem outra renda, neste caso a justiça está correta.

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