Leite e perfume

Liminar garante à Parmalat uso da marca Natura

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5 de outubro de 2006, 14h37

A Parmalat pode usar as marcas Natura Premium, Natura Premium Parmalat, Natura Force, Natura Soft e Nature enquanto não houver o julgamento do mérito da ação declaratória apresentada pela Parmalat Brasil contra a indústria de cosméticos Natura..

A decisão foi tomada pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista que, ao julgar um agravo de instrumento apresentado pela Parmalat, suspendeu liminar concedida à Natura pelo juiz Clóvis Ricardo de Toledo Júnior, da 19ª Vara Cível Central da Capital.

A briga judicial entre a Parmalat e a Natura se arrasta desde 2003, quando a segunda notificou a primeira para que retirasse do mercado o leite integral Natura Premium, lançado pela Parmalat no início de 2002. A disputa que questiona o uso de marca e patente transita nas justiças de São Paulo e do Rio de Janeiro.

A turma julgadora, por votação unânime, entendeu que a proibição do uso das marcas de leite certamente implicará em prejuízo irreparável para a Parmalat, caso, em tese, o provimento do seu apelo venha a ser considerado.

“Como no caso em exame, as marcas questionadas vêm sendo usadas há tempos pelas partes, em uma convivência aparentemente pacífica, certamente a vedação de uso, antes do exame definitivo da causa, implicará em prejuízo para a Parmalat”, afirmou o relator, Grava Brazil.

Primeira Instância

A sentença da 19ª Vara Cível Central reconhece que o uso da marca Natura Premium pela Parmalat configura violação do direito de marca. O Magistrado entendeu que a expressão “Natura” é destinada aos produtos da empresa de cosméticos e que o seu uso pela Parmalat provocaria confusão entre os produtos, os fabricantes, podendo prejudicar os consumidores.

Para juiz, não é o caso de concorrência desleal, mas apenas de confusão entre as marcas e os produtos da Natura e aqueles oferecidos pela Parmalat. Assim, no entendimento do juiz, a Natura tem primazia do uso da marca. Com esse fundamento, o magistrado concedeu tutela antecipada à Natura, para que a Parmalat se abstivesse de usar as marcas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

Insatisfeita com a tutela, a Parmalat ingressou com recurso no TJ, alegando que a sentença apresentava risco de lesão grave e difícil reparação. A turma julgadora entendeu ser relevante o fundamento apresentado pela Parmalat e atendeu o pedido da empresa de alimentos.

Votaram os desembargadores Grava Brazil, Mauro Conti Machado e José Luiz Gavião de Almeida. A decisão de mérito da disputa jurídica, no entanto, ainda aguarda julgamento na justiça paulista.

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