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5 outubro 2006
Julgamento em liberdade
Advogado acusado de formação de quadrilha pede liberdade
O advogado Lourenço Aníbal da Silva, acusado de formação de quadrilha, adulteração de veículo e falsificação de documentos entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Aníbal da Silva quer que seja revisada a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o relaxamento da sua prisão preventiva.
Segundo a defesa do advogado, a decisão do STJ carece de fundamentação jurídica. Para o advogado, ao negar liminar, o relator do caso no STJ contrariou o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que todas as decisões do Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade.
A defesa alega também que, apesar da Súmula 691 dizer que não compete ao STF conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão de relator de tribunal superior, o Supremo já decidiu que ela pode ser desconsiderada frente a uma flagrante ilegalidade.
De acordo com o pedido, a prisão preventiva foi baseada com o único fundamento da garantia da ordem pública. Mas o advogado, preso desde 8 de abril de 2006, é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa, trabalho e família para sustentar. Por isso, pede liminar para que se revogue a prisão preventiva para que ele aguarde o julgamento em liberdade. O relator é o ministro Cezar Peluso.
HC 89.777
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Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2006
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