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4 outubro 2006
Sucessão empresarial
TST reconhece vínculo entre HSBC e ex-diretor do Bamerindus
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de vínculo empregatício entre ex-diretor estatutário do Banco Bamerindus e o Banco HSBC. Em 1997, quando foi decretada a intervenção federal no Bamerindus, o HSBC comprou parte das ações do banco.
O TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), que considerou que o autor da ação continuou exercendo as mesmas funções quando trabalhou no HSBC. A relatora foi a juíza convocada Maria de Assis Calsing.
O ex-diretor ajuizou a ação, em 1998, contra o Banco Bamerindus, a Bamerindus Companhia de Seguros e HSBC Bamerindus. Alegou que foi contratado em 1952 pelo Banco Mercantil e Industrial do Paraná — que depois passou se chamar Bamerindus — e exerceu as funções de contínuo, escriturário, caixa, encarregado de serviços, chefe de seção e chefe de serviços.
Consta nos autos que, em 1994, ele foi promovido a gerente-coordenador de agências e depois passou ao cargo de diretor do Banco Bamerindus e conselheiro da Bamerindus Companhia de Seguros, época em que teve seu contrato de trabalho suspenso. Em 1997, o Bamerindus sofreu intervenção federal.
Segundo o empregado, com a intervenção, ele foi afastado de suas funções e seus bens tornaram-se indisponíveis por ordem judicial. A sua rescisão contratual se efetivou em março de 1997. Ele declarou que foi obrigado a aderir à aposentadoria incentivada, sob pena de, ter seu contrato de trabalho rescindido. Pelo acordo, o valor da aposentadoria seria baseada na sua maior remuneração.
Na ação, o ex-diretor pleiteou a declaração da sucessão de empresas e o reconhecimento de vínculo empregatício no tempo em que exerceu a função de diretor estatutário, com o conseqüente pagamento das verbas salariais. Pediu diferenças salariais, diferenças de aposentadoria, gratificações natalinas, 13° salários, abonos, salário-utilidade e pagamento do valor referente ao Plano de Saúde pago aos demais funcionários.
O HSBC negou a existência de vínculo de emprego, sob o argumento de que a relação mantida entre as partes era eminentemente comercial e que o único vínculo de emprego existente, com o Banco Bamerindus, encerrou-se em 1984. A partir de então, segundo a defesa, a relação foi regida pelo Código Comercial e pela Lei das Sociedades Anônimas, na qualidade de representante de pessoa jurídica, eleito pela Assembléia-Geral de Acionistas.
O HSBC alegou ainda que não houve sucessão de empresas, sendo portanto parte ilegítima para compor o pólo passivo da ação. Por fim, disse que o autor da ação, que pretendia se passar por empregado era, na verdade, o empregador que, na condição de acionista da empresa, estaria impossibilitado de ser considerado empregado.
Em primeira instância, o pedido do ex-diretor foi indeferido. O juiz entendeu que não havia subordinação jurídica entre as partes. Ele recorreu ao TRT-9, que reconheceu o vínculo de emprego. O HSBC apelou, então, ao TST.
A relatora, juíza Maria de Assis Calsing, manteve a decisão do TRT. Segundo ela, a segunda instância, ao analisar as provas dos autos, considerou comprovado que o ex-diretor continuou a desempenhar as mesmas funções no HSBC. As provas testemunhais não deixaram dúvidas quanto a existência de fiscalização do trabalho do empregado, concluindo pela subordinação jurídica.
“Não há como se reconhecer a veracidade das alegações recursais acerca da inexistência de subordinação jurídica, ou mesmo no que diz respeito à intensidade dos poderes de mando, pois tais questões imprescinde de reexame de fatos e provas, o que é vedado na atual fase processual, conforme os termos da Súmula 126 do TST”, destacou a juíza.
AIRR-7.028/1998-651-09-40.8
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Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2006
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