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4 outubro 2006
Vítimas do desmoronamento
STJ bloqueia bens da Sersan, construtora do edifício Palace II
A Sersan — Sociedade de Terraplenagem Construção Civil e Agropecuária, empresa responsável pela construção do edifício Palace II, do Rio de Janeiro, está proibida de vender qualquer um de seus bens imóveis ou móveis. O objetivo da medida é garantir que a empresa conserve fundos para indenizar as vítimas do desmoronamento do prédio.
A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou a posição adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A Turma seguiu o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior.
A questão chegou ao STJ em um pedido de Mandado de Segurança apresentado pela defesa da construtora. Na apelação, os advogados consideraram “teratológica” a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que tornou os bens indisponíveis.
A defesa afirmou que foram feridos o direito de defesa e o princípio do contraditório durante o curso da Ação Civil Pública e reclamou do excesso na ordem que, para a defesa, impõe “medida desnecessariamente gravosa”.
O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, não identificou qualquer monstruosidade ou teratologia na decisão do tribunal, “senão questões jurídicas decididas desfavoravelmente aos recorrentes, perfeitamente enfrentáveis pelo meio adequado”.
Para o ministro, o meio jurídico apropriado para contestar tal decisão seria a Medida Cautelar, porque a matéria pede o reexame dos fatos, “o que não tem espaço na órbita restrita do Mandado de Segurança”, explicou.
O Palace II desabou em fevereiro de 1998, provocando a morte de oito pessoas e deixando várias desabrigadas. Os bens do deputado Sérgio Naya, dono das construtoras Sersan e Matersan, já foram bloqueados pela Justiça do Rio para garantir o pagamento das indenizações. Várias vítimas conseguiram receber o dinheiro. Outras, no entanto, ainda aguardam a venda de imóveis do ex-deputado.
RMS 11.489
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Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2006
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