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4 outubro 2006
Tortura na Febem
Justiça condena 14 acusados de tortura na Febem, em SP
Quatorze funcionários e ex-funcionários da Febem foram condenados, juntos, a mais de 925 anos de prisão pelo crime de tortura. A decisão é do juiz Marcos Alexandre Coelho Zili, de São Paulo, e foi tomada no dia 13 de setembro. Cabe recurso.
De acordo com a denúncia, o espancamento de 35 internos aconteceu em novembro de 2000, no Complexo Raposo Tavares da Febem, no interior de São Paulo, e teria contado com a participação de agentes da unidade de Franco da Rocha.
Francisco Gomes Cavalcante, então assessor da presidência da Febem, e Antônio Manoel de Oliveira, ex-diretor do Complexo de Franco da Rocha, foram condenados a 87 anos, um mês e cinco dias de reclusão em regime inicial fechado. Dez monitores foram condenados, também por tortura, a 74 anos e oito meses de prisão cada um.
Já Margarida Maria Rodrigues Tirollo e Flávio Aparecido dos Santos, na época diretores do Complexo Raposo Tavares da Febem, foram condenados a dois anos, dois meses e 20 dias de detenção por omissão, mas tiveram suas penas privativas de liberdade substituídas por prestação de serviços à comunidade. Todos os réus poderão recorrer em liberdade.
Leia a sentença
Processo n. 050.01.072636-5 (referência 1415/01)
O homem é o único animal que provoca sofrimento aos outros com o objetivo exclusivo de provocá-lo
(Schopenhauer)
Vistos.
O Ministério Público ingressou com a presente ação penal condenatória em face de Francisco Gomes Cavalcante, Antonio Manoel de Oliveira, Francisco Antonio Teodoro, Airton Veríssimo da Costa, Nevair Vital Pimenta, Uderson Ferraz de Jesus, Antonio Fernando da Silva, Marcos Fernando Moreno, Sérgio Ricardo Colombaro, Adilson Tadeu de Freitas, Paulo César Porfírio Vicente, Rubens Alves da Silva, Almir José Caetano Faro, Eduardo de Souza Filho, Ubaldo Pereira de Barros, Marco Aurélio Garcia Montovan, José Luiz Pinto e João Batista Gomes Pereira, todos devidamente qualificados, imputando-lhes a prática do delito tipificado pelo artigo 1o, inciso II e parágrafo quarto, incisos I e II da Lei n. 9.455/97, combinado com o artigo 29 do Código Penal, em razão de terem submetido os adolescentes Rodrigo da Silva Almeida, Vanderlei Ribeiro Ferreira, Roney Peterson Leal, Ricardo Alves, José Augusto do Prado, Jorge Luiz Batista Fernandes, Cleiton Aparecido Oliveira Uliani, Reginaldo Carneiro Vilar, Leandro da Silva, Paulo Henrique Vieira do Nascimento, Kleber de Oliveira Costa, Eduardo Francisco dos Santos, Rogério da Silva Fonseca, Roberto Maurício Correa, Jackson de Oliveira Batista, Rodrigo Leite de Oliveira, Jonathas Rodrigues dos Santos Feitosa, Fábio Aparecido Soares, Osmar Praxedes da Silva, Danilo de Oliveira Silva, Jackson Willy Moreira Santana, Dorival Rodrigues da Mata Filho, Cleiton Davidson Ramos Alves, Patrick Erandes Geciunas, Emerton do Prado Floriano, Thiago Carlos dos Anjos Brito, Adauto Bezerra da Silva Filho, Rogério Amâncio da Silva, Reginaldo Rodrigues Dias, Andrey Aparecido dos Santos, Michel Alves dos Santos, Ronaldo Caetano Ribeiro, Renato D´Avila da Silva, Felipe Martins, Samuel Belo Caetano e outros, que se encontravam sob sua guarda e autoridade, com emprego de violência e grave ameaça a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal e medida de caráter preventivo, fatos estes ocorridos entre os dias 14 e 22 de novembro de 2000, nas dependências da Unidade Educacional 27, Complexo Raposo Tavares da Febem, situada na Rodovia Raposo Tavares, Km 195.
Outrossim, o Ministério Público ajuizou a presente ação penal contra Flávio Aparecido dos Santos e Margarida Maria Rodrigues Tirollo, ambos devidamente qualificados, imputando-lhes a prática do crime previsto pelo artigo 1o, parágrafo segundo da Lei n. 9.455/97, por terem, no mesmo período e local, se omitido em face das condutas praticadas pelos demais denunciados quando tinham o dever de evitá-las ou apurá-las.
De acordo com o narrado na denúncia, as vítimas, com perfil técnico, “primário grave”, encontravam-se cumprindo medida sócio-educativa de internação na Unidade Educacional 27 da Febem por força de decisões judiciais. Em virtude de sucessivas fugas, duas das quais no dia 14 de novembro de 2000, os réus, Francisco Gomes Cavalcante, Antonio Manoel de Oliveira, Margarida Maria Rodrigues Tirollo e Flávio Aparecido dos Santos, sob pretexto de restabelecer a disciplina, deliberaram, após uma reunião, a realização de uma revista a cargo de funcionários do Complexo Franco da Rocha da Febem. Após terem sido acionados, tais funcionários se aglomeraram nas proximidades da UE-27 por volta das 23:00 horas, fato que acabou despertando a atenção dos internos. Temerosos de que algum tipo de violência poderia ser empregada, os adolescentes se mobilizaram e se encaminharam até o pátio da unidade onde foram negociados os termos e as condições da revista.
Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2006
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