Penhora online só prejudica quem desrespeita a lei

17/10/2006 19:47www.marcosalencar.com.br (Advogado Sócio de Escritório)O artigo do Mestre (Exmo. Sr. Dr. Juiz Munhoz) ...
O artigo do Mestre (Exmo. Sr. Dr. Juiz Munhoz) é perfeito, se considerarmos no campo das idéias, do que o autor entende como justo, do ponto de vista filosófico. Mas, se confontarmos com a Lei, principalmente o art.620 do CPC, que se aplica ao devedor trabalhista, que emprega outros trabalhadores e deve ser tratado de forma diferenciada, que reza : a execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor; e mais, o art.882 da CLT, que permite ao devedor trabalhista optar, pela garantia através de bens ou dinheiro, existe um OU na redação do artigo; resta evidente que a razão e fundamento que o artigo pretende dar a famigerada prática indiscriminada de se bloquear crédito, mesmo ainda em curso o início da fase de execução, não tem, data venia, nenhum amparo na Lei. Primeiro, temos que mudar as Leis do País, para depois pretendermos fazer Justiça nesses moldes, confiscando crédito. Cabível sim, a competente ação indenizatória por danos morais, materiais e lucros cessantes, de todos os devedores que entendam ter sido prejudicados pelo constrangimento ilegal do bloqueio on-line. Bloqueio, deveria ser usado somente em casos em que a execução se finda, quando são esgotados todos os recursos, ou quando a parte não oferece bens no prazo de 48h. O que isso está provocando, é a fuga de crédito das contas, sem contar com o desestímulo ao investimento na produção, são milhões de reais parados nas contas judiciais, favorecendo aos Bancos, por mero capricho do judiciário, garantindo execuções que poderiam ser garantidas por bens móveis, imóveis, etc../ Basta que a Justiça seja célere, que os governantes invistam mais, criem mais Varas, que a execução anda. Agir confiscando crédito, é imediatista, é ilegal, é a mesma coisa de fazer justiça pequena e com as próprias mãos. Lamentável que os Juízes não enxergem de forma macro e social, a catástrofe que essa danosa e ilegal prática está causando para sociedade, em prol de garantir crédito, muitas vezes de um único reclamante, violação ao art.8 da CLT, pura e simplesmente.
5/10/2006 11:27Josimar (Consultor)Quando a decisão Jucial chega nos Finalmentes e...
Quando a decisão Jucial chega nos Finalmentes e o devedor não tem nem dinheiro.. nem bens, como fica?? O processo demorou tanto tempo que ele pode sossegadamente transferir seus bens em nome de parentes e tem apenas uma conta bancária, um único imóvel para receber salários que são ambos absolutamente impenhoráveis. Daí, o credor terá que arcar além do calote, com as custas de todo o processo, pois o devedor vai pode provar que está insolvente, seja na area trabalhista ou na área civil ( Devedores comuns) que é até mais corriqueiro os calotes sem qualquer punição judicial, além te continuar com o nome restrito. Uma coisa é certa, não Há como o credor receber qualquer dívida, se o devedor não quiser pagar, pois a Lei proteje o pouco que ele possue de bens, ou seja ( Sálario e único imóvel ).
4/10/2006 22:02alvaromaiaadv (Advogado Autônomo)FLEXIBILIZAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS JÁ ! FIM D...
FLEXIBILIZAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS JÁ ! FIM DO 13º JÁ ! FIM DA MULTA DO FGTS POR DESPEDIDA IMOTIVADA JÁ !
4/10/2006 22:01A.G. Moreira (Consultor)As leis são feitas, sancionadas, ensinadas, int...
As leis são feitas, sancionadas, ensinadas, interpretadas e aplicadas por assalariados . Todos vivem às custas dos impostos pagos pelos empresários, inclusive os cobradores de impostos . Entretanto, nesta coluna, o empresário é tratado como bandido . Estava na hora dos empresários fecharem as portas, despedirem os empregados e parar de sustentar todos os que os condenam . A partir daí, cada um teria que voltar às origens. Pegar no cabo da enxada e comer o pão com o suor do seu rosto . Seria uma beleza : ficaria instalada a igualdade social .
4/10/2006 21:45A.G. Moreira (Consultor)As leis são feitas e sancionadas por assalariad...
As leis são feitas e sancionadas por assalariados ;
4/10/2006 18:26Armando do Prado (Professor)Só teme quem deve. Os empresários honestos não ...
Só teme quem deve. Os empresários honestos não têm porquê se preocupar com algo que apenas garante o tempo certo para que o reclamante receba o que é seu.
4/10/2006 18:20Richard Smith (Consultor)Pedindo licença para ajuntar: Eu sou consu...
Pedindo licença para ajuntar: Eu sou consultor e perito em ações judiciais diversas e nas trabalhistas também, quase que exclusivamente pela reclamada. Já vi diversos exageros, para não falar em verdadeiras arbitrariedades, principalmente contra ex-sócios de reclamadas, com relação não apenas à penhora "on line" como também em diversos outros aspectos do processo e da execução. Digo mesmo, que a reclamada entra para brigar em uma ação trabalhista, "com as mãos amarradas nas costas", tantas são as pressuposições e preclusividades que laboram em favor do reclamante, nem sempre muito honesto no seu pedir (mais propriamente, o advogado do reclamante, diga-se). Fatos todos estes sobejamente conhecidos de todos os que militam na área. Considero-me então insuspeito para falar. Todavia, sou inteiramente a favor da penhora "on line", DESDE QUE feita como última alternativa, com critério e limitada ao valor do crédito. Todavia, o que temos visto é o proliferar de situações burlescas, que acabam por distorcer grandemente a medida, que é rigorosa e que deveria ser utilizada apenas contra os devedores recalcitrantes. Até porque, essa história de "ganhar e não levar", fica parecendo com aquela outra, das leis "que pegam" e das "que não pegam". Só aqui no Brasil. richardsmith@ig.com.br
4/10/2006 17:34Saeta (Outros)E.T. Apenas para ilustrar a minha mensagem ante...
E.T. Apenas para ilustrar a minha mensagem anterior, tão logo terminei de escreve-la, chegou à minha mesa uma decisão de um "iluminado" que julgou como verdadeiras as afirmações de um funcionário que alegou ter sido coagido a pedir demissão, quando na verdade solicitou-a. Foi-lhe pago todo o rol de consectários devidos, mas o malandro procurou um advogado e entrou com uma ação trabalhista absurda, onde diz ter sido forçado a assinar o pedido de demissão. Quem é pior? O mentiroso?O advogado cúmplice? Ou o soberano julgador que detém o poder da caneta?
4/10/2006 16:38Silva (Advogado Autônomo)Quem faz esta afirmação é porque não conhece al...
Quem faz esta afirmação é porque não conhece algumas decisões absurdas exaradas por determinados juízes da 1ª Instância. Se valendo do alto custo do depósito recursal, cerca de R$ 4.800,00, certos Juízes pressionam o reclamado das mais diversas formas possíveis, até soco na mesa já fui obrigado a suportar, desprezando as provas apresentadas pelas empresas e, às vezes, até pelos relcamntes, que apresentam testemunhos absurdos sem nenhum vínculo com a realidade, fazendo valer o princípio in dubio pro operário como certeza absoluta de condenação da empresa, por pura vaidade.
4/10/2006 16:17Saeta (Outros)A penhora on line é um formidável instrumento p...
A penhora on line é um formidável instrumento para que se faça a Justiça mais célere. Isso é ponto pacífico! Mas, tentar analtece-la sem levar em conta que as causas trabalhistas são, em sua grande maioria, carentes de fundamentações reais, e que algumas juntas tentam apenas promover um grotesco arremedo de assistência social é no mínimo ser crédulo demais. Quando os juizes tiverem o discernimento de aplicar a Justiça de forma justa( desculpem o pleonasmo) aí sim ela se justificará. Quando a litigância de má-fé for aplicada, não se precisará nem usar mais a tal penhora. Negar a figura do reclamante profissional que tem por hábito acionar ex-patrões por puro vício é ser crédulo demais. Tal como o seria ignorar-se empresários inescrupulosos que se aproveitam das brechas da lei para procrastinar suas responsabilidades. Qual o castigo correspondente à penhora on line que as empresas estão sujeitas, quando o condenado é o empregado? Dar indiscriminadamente,o poder de decretar a penhora on-line é como se dar permissão para autorizar o ingresso de elefantes em uma loja de cristais. Só que nem o elefante e nem os cristais são de quem autoriza. É fácil ser-se benemérito com dinheiro e direitos alheios.
4/10/2006 14:26Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)Parabéns pelo artigo!!! Tudo desemboca na efet...
Parabéns pelo artigo!!! Tudo desemboca na efetividade e tempestividade da prestação jurisdicional.
4/10/2006 14:11Roselane (Advogado Autônomo - Família)O MM Juiz acima é um dos poucos que conheço, na...
O MM Juiz acima é um dos poucos que conheço, na área trabalhista, que consegue ser realmente imparcial no litígio trabalhista. Onde trata com respeito tanto reclamante quanto reclamada. Mas, a tecla que eu bato, é que há excesso na penhora on line junto a Justiça Especializada. Penhorar, tudo bem, mas dentro de limites, para que também não prejudique a empresa a honrar seus compromissos. E, especialmente, ao penhorar o valor correpondente a dívida, já de urgência deixar a conta livre e desembaraçada, que é justamente o que não vem ocorrendo.

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