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4 outubro 2006
Ponta do iceberg
Considerações sobre a investigação criminal pelo MP
I – Noções Introdutórias
A despeito das críticas que freqüentemente lhe são endereçadas e do preconceito de que é vítima por parte de segmentos dos operadores do Direito, o inquérito policial, presidido pela autoridade da polícia judiciária, sempre foi e segue sendo instituto fundamental no sistema processual penal brasileiro.
Basta, no entanto, ocorrer um crime de grande repercussão para que sejam formadas “equipes especiais” e constituídas comissões apuradoras, ou vozes se levantarem para criticar a atividade investigativa policial, ponta mais visível desse iceberg. Entram em cena os experts de ocasião, aqueles que para tudo têm pronta e barata solução.
Ilude-se a opinião pública com a adoção de medidas simbólicas, de fachada, demagógicas e efêmeras, mas sabidamente ineficazes, alardeando-se, com exacerbada ênfase, os crescentes índices de criminalidade. Proclama-se a urgente necessidade de soluções imediatas.
Sem se considerar a proporcionalidade com o aumento demográfico e o fenômeno da desordenada concentração urbana, vivencia-se, contemporaneamente, uma espécie de propaganda do pânico, uma exploração quotidiana e amplificada da violência, da ênfase do comportamento audaz dos infratores, do arsenal militar em mãos das chamadas “organizações criminosas”, fator que aterroriza a sociedade e a convida a considerar medidas extremas e incivilizadas para o combate à criminalidade.
Instilam-se o receio e o medo coletivos, predispondo-nos a aceitar medidas excepcionais, de legalidade duvidosa, para reprimir o crime, punir, prender e arrebentar (ou, como hodiernamente, prender antes e investigar depois, ou, ainda, atirar antes e perguntar depois...). Argumenta-se com a intolerável violência, com a inaceitável impunidade.
É nesse cenário que florescem exóticas (no sentido de alienígenas) propostas no campo penal e processual penal, como panacéia para se equacionar a complexa questão da criminalidade. São fórmulas prontas e acabadas, quer para exacerbar a punição, quer para suprir alegadas deficiências do aparato repressivo do Estado.
Dentre estas, contemplamos, preocupados, a proposição do Ministério Público de avocar, para si, a competência para comandar investigações criminais, esvaziando as atribuições constitucionais da polícia judiciária. Aqui também se argumenta com a maior eficiência apuratória...
Seriam inidôneas as investigações conduzidas pela polícia judiciária? Ou ineficientes? Melhor deixá-las a cargo do Ministério Público?
Salvantes as exceções e os desvios atrabiliários de minoritários setores corruptos ou messiânicos, que se afastam da lei a pretexto de fazê-la cumprir (fenômeno comum a todas as instituições), certo é que, em razão de investimentos (não totalmente suficientes, é verdade) feitos ao longo do tempo, a polícia judiciária brasileira dispõe de razoável tecnologia investigativa, conta com pessoal especializado e se inclui entre as bem conceituadas.
Aliás, caindo no exagero e em razão da falta de políticas públicas para promover o desenvolvimento nacional, incrementar a pesquisa e alcançar o bem estar social, é o próprio e atual Governo Federal quem se utiliza do marketing publicitário como forma de sustentação e, para tanto se vale dos freqüentíssimos “espetáculos policiais”, em cadeia nacional, proporcionados pela polícia judiciária da União (PF). É, pois, o próprio Governo que, em suas manifestações de prestação de contas à população, ufana-se em dizer que sua grande obra é a Polícia Judiciária da União, apontada pelo Ministério da Justiça como “modelo de eficiência”, sem se lembrar, é claro, da truculência de suas “operações”, do recente “desaparecimento” de cerca de dois milhões de reais apreendidos, de dentro de suas próprias dependências no Rio de Janeiro e do até hoje insolúvel mistério do furto do Banco Central na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará...
De outro bordo e a despeito dos protestos dos advogados brasileiros, o Ministério Público tem tecido loas à ação da polícia judiciária, especialmente a da União, referendando, respaldando e aplaudindo seus métodos, por vezes de legalidade duvidosa, o que permite concluir que, da ótica do Parquet, tem sido satisfatória a condução das investigações criminais pela autoridade policial. Se tudo vai bem, não há por que se mudar, diria a sabedoria popular...
José Roberto Batochio é advogado criminalista, ex-presidente nacional da OAB (1993-95) e ex-deputado federal pelo PDT (1998-2002).
Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Caro Carlos, Obrigado por seu comentário sobr ...
A questão não é se a criminalidade vai diminuir...
O Ministério Público, inconformado com a lei, i...
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