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3 outubro 2006
Correção monetária
Unirio questiona norma que aumenta salário de servidor
A Unirio — Universidade Federal do Rio de Janeiro está questionando resolução de conselhos da universidade que determina a incorporação da correção monetária de 26.05%, relativo à diferença da URP — Unidade de Referência de Preços, de fevereiro de 1989 ao salários dos servidores ativos e inativos. A União, que representa a Unirio, entrou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra a Resolução 2.492/03.
A União argumenta que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.951, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de decisão administrativa proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região que garantia aos juízes e servidores daquela corte a incorporação da URP de fevereiro de 1989 aos vencimentos. De acordo com a União, essa decisão tem força vinculante para não admitir decisões administrativas com o mesmo propósito.
Por isso, pede liminarmente a suspensão dos efeitos da Resolução atacada. No mérito, pede a declaração de ofensa à jurisdição do STF. O relator é o ministro Celso de Mello.
RCL 4.638
Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2006
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