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3 outubro 2006
Foro desprivilegiado
Ex-governador de Minas recorre contra foro especial e ganha HC
O Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para o ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso. O pedido de HC foi feito contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que recebeu denúncia contra ele por crime de peculato. Com a decisão, da 2ª Turma do STF, o processo terá de ser encaminhado para uma vara criminal de Belo Horizonte, onde mora o ex-governador.
A defesa de Newton Cardoso alegou que o recebimento da denúncia pelo STJ foi feito com base no artigo 84, parágrafo 1º do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei 10.628/02 — competência de tribunais para julgamento por prerrogativa de função. No entanto, a lei foi declarada inconstitucional pelo Supremo (ADI 2.797).
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, esclareceu que o STF declarou inconstitucional o artigo 84, extinguindo o foro por prerrogativa de função a ex-ocupantes de cargos públicos e mandatos. Citando jurisprudência firmada no Supremo, o relator disse que é nula a prerrogativa de foro para o ex-governador, que não exercia o mandato na época do recebimento da denúncia.
O ministro ainda ressaltou que a defesa de Newton Cardoso questionou “desde a primeira oportunidade processual” o ato do STJ. Assim cassou a decisão do Superior Tribunal de Justiça e determinou que os autos sejam remetidos à primeira instância.
HC 88.607
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Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
O comentarista Milton Córdova acertou na mosca....
Com certeza ele conseguiu o privilégio com essa...
Esperto, o ex-governador. Assim, ele ganhará mu...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 11/10/2006.