Fora do papel

Não cabe ao Judiciário determinar reajustes de servidores

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3 de outubro de 2006, 17h23

O Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores públicos, pois não possui função legislativa. Compete ao chefe do Executivo, nos âmbitos municipal, estadual e federal, a iniciativa de aumento ou reajuste da remuneração. O entendimento, unânime, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A decisão manteve sentença de primeira instância, que negou pedido ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Livramento (RS). O Sindicato requeria a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais.

Segundo o sindicato, houve omissão legislativa no cumprimento de norma constitucional que causa prejuízo aos servidores, pois deixam de receber a recomposição das perdas inflacionárias. A entidade sustentou que a omissão fere o princípio da irredutibilidade de vencimentos, já que os salários vêm sendo corroídos pela inflação desde 1998.

Para o desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, o Judiciário não pode atuar como legislador. O desembargador também constatou que o município vem concedendo reajustes aos seus servidores desde 2002. “De outra parte, não há que se falar em redução de vencimentos pela concessão de reajustes abaixo do cálculo das perdas inflacionárias, pois o princípio da irredutibilidade só se caracteriza quando há redução dos valores nominais dos vencimentos, o que não ocorreu no caso em espécie”, concluiu.

O julgamento foi no dia 28 de setembro. Votaram de acordo com o relator, o desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco e o juiz convocado Mário Crespo Brum.

Processo 70016009870

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