Hora certa

Médico plantonista não tem direito a hora extra

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3 de outubro de 2006, 13h43

Médico plantonista contratado por valor certo não tem direito de receber horas extras ou adicional noturno. O entendimento, da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), é o de que o valor do plantão remunera integralmente o trabalho prestado. Cabe recurso.

Os juízes negaram o pedido de um médico plantonista que reclamou o pagamento de horas extras e de adicional pelo período que trabalhou na UTI do Hospital Príncipe Humberto, a serviço da São Camilo Assistência Médica.

Depois da rescisão do contrato de trabalho com o hospital, o médico garantiu o reconhecimento do vínculo empregatício e demais verbas rescisórias na 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. No entanto, a primeira instância negou o pedido. O médico recorreu ao TRT paulista.

No tribunal, o relator do processo, juiz José Ruffolo, manteve a sentença. “O trabalho em regime de plantão e com remuneração fixa é comum no meio médico e interessa também aos profissionais, os quais, normalmente, prestam serviços em diversas entidades e, portanto, necessitam de horários de trabalho diferenciados.” A decisão da 5ª Turma foi unânime.

RO 02.201.2003.4610.2004

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